O STF (Supremo Tribunal Federal) negou recurso da Prefeitura de São José dos Campos e manteve a decisão do Tribunal de Justiça que considerou inconstitucional a Emenda à Lei Orgânica que permitia que o município alterasse a destinação de áreas verdes ou institucionais - a alteração na norma chegou a entrar em vigor em maio de 2025, mas teve a eficácia suspensa pelo TJ no mesmo mês em decisão provisória (liminar), que em dezembro virou permanente.
Clique aqui para fazer parte da comunidade de OVALE no WhatsApp e receber notícias em primeira mão. E clique aqui para participar também do canal de OVALE no WhatsApp
No recurso ao STF, a Prefeitura alegou que a decisão do TJ acarreta grave risco à ordem pública, social e econômica. Segundo o município, a decisão do tribunal afetou as obras de um conjunto habitacional no bairro Vila Unidos. "A suspensão das obras implica custos de mobilização, desmobilização, multas contratuais, além de eventual indenização por perdas e danos à contratada e à CDHU [Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo], que é parte essencial na parceria", alegou a Prefeitura.
Ao negar o recurso, o ministro Alexandre de Moraes, presidente em exercício do STF, ressaltou que o contrato para as obras do conjunto habitacional foi firmado em julho de 2025, quando já estava em vigor a liminar do TJ que havia suspendido a norma. "Ora, o julgamento posterior [em dezembro] apenas confirmou a liminar, de modo que nada trouxe de novo, quanto a esta específica contratação", apontou o ministro.
Moraes afirmou ainda que, com exceção do caso citado da obra na Vila Unidos, o recurso do "município basicamente tece considerações vagas e genéricas sobre as supostas consequências do julgamento" no TJ.
Questionada pela reportagem sobre a decisão do STF, a Prefeitura afirmou que irá apresentar novo recurso.
Julgamento.
A ação foi julgada no dia 10 de dezembro pelo Órgão Especial do TJ, que é composto por 25 desembargadores. A decisão foi unânime. Os desembargadores concordaram com a alegação do partido Cidadania, de que a emenda havia sido promulgada sem participação popular e sem apresentação de estudos técnicos, ao contrário do que exige a Constituição Federal em propostas relativas ao desenvolvimento urbano.
"Não há nos documentos apresentados qualquer evidência de participação das entidades comunitárias na análise, encaminhamento e solução de questões, bem como na formulação de planos, programas e projetos que lhes dizem respeito", disse trecho da decisão, assinada pelo desembargador Matheus Fontes, relator do processo no Órgão Especial.
O relator acrescentou que a proposta de alteração da legislação não foi acompanhada de "qualquer estudo técnico que avalie os impactos da nova diretriz" e que não houve "diagnóstico sobre o quantitativo e a localização das áreas que poderão ser afetadas, nem análise das consequências para o meio ambiente, para a oferta de equipamentos públicos ou para a qualidade de vida nos bairros".
Legislação.
As áreas institucionais são áreas públicas destinadas à instalação de equipamentos como escolas, creches e postos de saúde. Já as áreas verdes são espaços com vegetação e arborização, com restrições a edificações, que desempenham função ecológica e paisagística. Para alterar a destinação delas, o prefeito Anderson Farias (PSD) solicitou - e a Câmara aprovou - duas alterações na legislação municipal entre 2024 e 2025.
Um primeiro projeto, que deu origem a uma lei complementar de março de 2024, lista as hipóteses em que as áreas públicas poderão ter a destinação afetada, como: ocupação de interesse social até 2016; alienação ou permuta com o objetivo de construir em programa habitacional de interesse social; e em razão da necessidade de mobilidade urbana, nos casos de alargamento e conexões viárias.
Uma segunda proposta, aprovada em maio de 2025, modificou o trecho da Lei Orgânica do Município que previa, inicialmente, que as áreas verdes e institucionais não poderiam ter a destinação alterada. Com a mudança, a norma passou a permitir que a destinação dessas áreas fosse alterada. Essa alteração na Lei Orgânica que foi considerada inconstitucional pelo TJ.
Vila Unidos.
Em meio a essa ação, no mês de setembro de 2025, o Cidadania alegou que a Prefeitura desrespeitou a liminar do TJ ao autorizar o início de uma obra no bairro Vila Unidos - a construção de unidades habitacionais no local, que seria feita pela CDHU, que é vinculada ao governo estadual, ganhou destaque no dia 22 daquele mês, quando um agente da GCM (Guarda Civil Municipal) usou spray de pimenta na direção de moradores que protestavam contra a retirada de um parquinho e uma academia ao ar livre no espaço.
O Cidadania solicitou que o TJ determinasse a suspensão da obra e a recomposição dos equipamentos públicos demolidos, e que solicitasse que o Ministério Público apurasse eventual ato de improbidade administrativa e responsabilidade criminal pelo suposto desrespeito da decisão judicial.
Ao TJ, a Prefeitura negou que tenha desrespeitado a liminar emitida pelo tribunal ao autorizar a obra. A decisão que considerou inconstitucional a Emenda à Lei Orgânica não citou especificamente o caso do bairro Vila Unidos, mas a reportagem apurou que a obra acabou paralisada.