LEI MUNICIPAL PROÍBE

SJC: ao TJ, Prefeitura nega irregularidade em obra na Vila Unidos

Por Julio Codazzi | São José dos Campos
| Tempo de leitura: 4 min
Reprodução
Segundo partido Cidadania, ao alterar destinação de área no bairro Vila Unidos, Prefeitura de São José desrespeitou uma decisão do Tribunal de Justiça
Segundo partido Cidadania, ao alterar destinação de área no bairro Vila Unidos, Prefeitura de São José desrespeitou uma decisão do Tribunal de Justiça

Em manifestação encaminhada nessa quarta-feira (8) ao Tribunal de Justiça, a Prefeitura de São José dos Campos negou que tenha desrespeitado uma decisão judicial ao autorizar o início de uma obra no bairro Vila Unidos - a construção de unidades habitacionais no local, que será feita pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano), que é vinculada ao governo estadual, ganhou destaque no dia 22 de setembro, quando um agente da GCM (Guarda Civil Municipal) usou spray de pimenta na direção de moradores que protestavam contra a retirada de um parquinho e uma academia ao ar livre no espaço.

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A alegação de que a obra desrespeitou uma decisão judicial foi feita pelo partido Cidadania, que desde maio move uma ação contra a Emenda à Lei Orgânica de São José dos Campos que permitia que a Prefeitura alterasse a destinação de áreas verdes ou institucionais. Nesse processo, ainda em maio, o desembargador Matheus Fontes, relator do caso no Órgão Especial do TJ, concedeu uma liminar para suspender a eficácia da alteração feita na Lei Orgânica do Município.

O Cidadania solicitou que o TJ determine a suspensão da obra e a recomposição dos equipamentos públicos demolidos, e que peça que o Ministério Público apure eventual ato de improbidade administrativa e responsabilidade criminal pelo suposto desrespeito da decisão judicial.

Na defesa encaminhada ao TJ, a Prefeitura alegou que, embora esse trecho da Lei Orgânica do Município esteja com eficácia suspensa, a decisão liminar não atingiu uma lei complementar de março de 2024, que segue vigente. "O proceder administrativo não descumpriu ordem judicial e está amparado em legislação vigente que autoriza a conversão de área institucional em uso habitacional, notadamente para dar cumprimento aos preceitos insculpidos na Constituição que norteiam a atuação do gestor no sentido da redução do déficit habitacional da população", argumentou o município.

Antes de analisar o pedido do Cidadania, o relator irá aguardar manifestação da PGJ (Procuradoria Geral de Justiça), que representa o MP perante o tribunal.

Legislação.

As áreas institucionais são áreas públicas destinadas à instalação de equipamentos como escolas, creches e postos de saúde. Já as áreas verdes são espaços com vegetação e arborização, com restrições a edificações, que desempenham função ecológica e paisagística. Para alterar a destinação delas, o governo Anderson Farias (PSD) solicitou - e a Câmara aprovou - duas alterações na legislação municipal entre 2024 e 2025.

Um primeiro projeto, que deu origem a uma lei complementar de março de 2024, lista as hipóteses em que as áreas públicas poderão ter a destinação afetada, como: ocupação de interesse social até 2016; alienação ou permuta com o objetivo de construir em programa habitacional de interesse social; e em razão da necessidade de mobilidade urbana, nos casos de alargamento e conexões viárias.

Uma segunda proposta, aprovada em maio de 2025, modificou o trecho da Lei Orgânica do Município que previa, inicialmente, que as áreas verdes e institucionais não poderiam ter a destinação alterada. Com a mudança, a norma passou a permitir que a destinação dessas áreas fosse alterada.

Proibição.

A alteração na Lei Orgânica do Município entrou em vigor em 15 de maio e foi suspensa pelo TJ no dia 26 do mesmo mês. Desde então, a Lei Orgânica, que é a principal norma do município, voltou a proibir a alteração na destinação de áreas verdes e institucionais.

Apesar de a decisão liminar do TJ continuar vigente, no dia 19 de setembro o prefeito editou um decreto para alterar a destinação de duas áreas institucionais, para que ambas pudessem receber unidades habitacionais que seriam construídas pela CDHU. O decreto cita a área 3.637,12m² na Rua João Grill, na Vila Unidos, e também uma área de 4.483,33m² na Rua Luzinete Maria dos Santos Soares, no Conjunto Habitacional Papa João Paulo 2º.

No decreto, o prefeito cita que a alteração é permitida pela lei complementar de março de 2024, mas não faz nenhuma referência à proibição existente na redação vigente atualmente da Lei Orgânica do Município.

Processo.

Na ação que tramita no TJ, o Cidadania alegou que a emenda à Lei Orgânica foi promulgada "sem que fossem realizadas audiências públicas, sem quaisquer estudos técnicos, sem participação social e participação de conselhos, grupos, entidades ou associações representativas com interesse no planejamento municipal, tampouco houve apreciação popular a fim de verificar se as medidas atendem aos interesses da comunidade local", violando as Constituições Estadual e Federal e a própria Lei Orgânica Municipal.

No início da tramitação da Pelom (Proposta de Emenda à Lei Orgânica), a Procuradoria Legislativa, que é o órgão jurídico da Câmara, já havia apontado que o texto deveria ter sido debatido em audiência pública, deveria estar acompanhado de estudos técnicos que justificassem a mudança e deveria ter sido submetido à análise do CMDU (Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano).

Ao conceder a liminar, o relator concordou com os apontamentos e citou que "há plausibilidade jurídica na alegação de que a norma em questão, responsável por expandir o perímetro urbano, a princípio, não contou com efetiva participação popular, tampouco foi precedida de planejamento técnico em sua produção". O mérito da ação será analisado pelo Órgão Especial do TJ, que é composto por 25 desembargadores. Não há data marcada para o julgamento.

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