O prefeito de Taubaté, Sérgio Victor (Novo), enviou à Câmara um projeto que prevê parcelar em até 25 anos as dívidas contraídas até agosto de 2025 com o IPMT (Instituto de Previdência do Município de Taubaté). O texto também prevê o reparcelamento, pelo mesmo prazo, de dívidas antigas que já foram objeto de parcelamento em anos anteriores.
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O projeto tem como base a Emenda Constitucional 136, que foi promulgada em setembro de 2025 após o Congresso Nacional aprovar a chamada PEC dos Precatórios. O texto permite o pagamento de débitos com o governo federal em até 300 prestações mensais.
No projeto, Sérgio alega que a medida "visa promover o equilíbrio atuarial e financeiro do RPPS [Regime Próprio de Previdência Social], ao mesmo tempo em que assegura condições viáveis de regularização das obrigações previdenciárias municipais, contribuindo para a sustentabilidade fiscal e a continuidade dos serviços públicos essenciais".
O projeto foi lido na sessão ordinária dessa terça-feira (2) e passará por análise dos órgãos técnicos e das comissões permanentes antes de ser votado em plenário.
Dívida.
O projeto não cita qual seria o valor da dívida em aberto da Prefeitura com o IPMT. Anteriormente, em junho desse ano, o município afirmou que havia um débito de R$ 17,9 milhões com o instituto, referente a repasses não efetuados entre setembro e dezembro de 2024, na gestão do ex-prefeito José Saud (PP).
Segundo o sistema do Ministério da Previdência, a Prefeitura de Taubaté paga atualmente outros sete acordos de parcelamento com o IPMT. Juntos, com base nos valores originais (de antes do início dos pagamentos), esses sete acordos somavam R$ 329 milhões. Caso o projeto seja aprovado, eles poderão ser reparcelados em 25 anos.
À reportagem, a Prefeitura estimou em R$ 265 milhões o valor que seria parcelado ou reparcelado em 25 anos - essa seria a soma da dívida em aberto, herdada do governo Saud, e dos valores ainda a ser pagos nos sete acordos de parcelamento firmados entre 2013 e 2024.
Veja detalhes dos acordos de parcelamento que seriam reparcelados.
Acordo 02370/2013
- valor original: R$ 25,6 milhões
- por repasses não realizados entre janeiro de 2010 e fevereiro de 2013
- acordo firmado em dezembro de 2013, para pagar em 20 anos
Acordo 00016/2016
- valor original: R$ 20,5 milhões
- por repasses não realizados entre julho de 2011 e fevereiro de 2013
- acordo firmado em janeiro de 2016, para pagar em 20 anos
Acordo 00548/2022
- valor original: R$ 77,1 milhões
- por repasses não realizados entre fevereiro de 2019 e dezembro de 2020
- acordo firmado em julho de 2022, para pagar em 12 anos
Acordo 00549/2022
- valor original: R$ 31,3 milhões
- por repasses não realizados entre fevereiro de 2019 e dezembro de 2020
- acordo firmado em julho de 2022, para pagar em 12 anos
Acordo 00337/2024
- valor original: R$ 37,1 milhões
- por repasses não realizados entre dezembro de 2022 e agosto de 2024
- acordo firmado em setembro de 2024, para pagar em 5 anos
Acordo 00338/2024
- valor original: R$ 134,8 milhões
- por repasses não realizados entre janeiro de 2023 e agosto de 2024
- acordo firmado em setembro de 2024, para pagar em 5 anos
Acordo 00347/2024
- valor original: R$ 2,4 milhões
- por repasses não realizados de janeiro de 2023 a maio de 2023
- acordo firmado em setembro de 2024, para pagar em 17 meses