ADICIONAIS

Prefeitura edita mais um decreto para regulamentar adicionais

Por Julio Codazzi | Taubaté
| Tempo de leitura: 3 min
Caique Toledo/PMT
Medida deve afetar 3.500 dos 6.700 servidores da Prefeitura de Taubaté
Medida deve afetar 3.500 dos 6.700 servidores da Prefeitura de Taubaté

A Prefeitura de Taubaté publicou nessa quarta-feira (30), no diário oficial do município, um novo decreto para regulamentar a concessão dos adicionais de insalubridade, periculosidade e risco de vida, que são recebidos por 3.500 dos 6.700 servidores. O ato foi assinado pelo prefeito em exercício, o vice-prefeito Oliveira Neto (Novo), já que o prefeito Sérgio Victor (Novo) está na Inglaterra, para participar de um curso.

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Em um intervalo de cinco meses, esse já é o terceiro decreto editado com essa finalidade. Os dois anteriores, publicados no fim de fevereiro e no fim de março, sofreram resistência na Câmara e não chegaram a ter efeitos práticos (leia mais abaixo). Já esse terceiro decreto entrou em vigor nessa quarta-feira, com efeitos imediatos.

A principal mudança prevista nos decretos anteriores foi repetida nessa terceira versão, que estabelece que a base de cálculo dos adicionais será o vencimento básico do cargo dos servidores - ou seja, não serão mais consideradas as vantagens decorrentes do tempo de serviço e benefícios, o que deve reduzir consideravelmente o valor pago aos funcionários.

Para justificar a medida, o decreto cita a notificação pela qual o Ministério Público orientou a Prefeitura a alterar o cálculo do adicional de insalubridade, justamente sob o argumento de que, segundo a legislação municipal, esse cálculo deve levar em consideração "exclusivamente o vencimento do cargo efetivo", que seria "a referência inicial de enquadramento pelo exercício de cargo".

O decreto também argumenta que, na análise das contas de 2025, o TCE (Tribunal de Contas do Estado) apontou "adicional de insalubridade pago de forma irregular aos servidores", pois todos receberiam "40% de forma generalizada" - enquanto o correto seria observar os níveis de exposição de cada atividade, que variam entre grau mínimo (10%), grau médio (20%) e grau máximo (40%).

Questionada pela reportagem, a Prefeitura afirmou que "a medida visa corrigir distorções apontadas por órgãos de controle e garantir maior segurança jurídica aos procedimentos administrativos", e que, "com a nova norma, o pagamento dos adicionais passa a observar critérios técnicos, percentuais graduados e base de cálculo sobre o vencimento básico do cargo, como prevê a legislação".

Já a oposição criticou o governo Sérgio. "Mais uma vez estamos decepcionados com o prefeito, que novamente não dialoga com a Câmara", disse o vereador Isaac do Carmo (PT). "Existe um processo de luta contínua contra o governo do partido Novo, que é um governo que busca reduzir direitos dos servidores e busca não ter diálogo com a Câmara, especialmente com os vereadores que não dizem amém", completou o petista.

Adicionais.

Editado em 26 de fevereiro por Sérgio Victor, o primeiro decreto entraria em vigor em 1º de março. Um dia depois, no entanto, após repercussão negativa entre servidores, vereadores e entidades de classe, o governo recuou e decidiu adiar por 90 dias a entrada em vigor do ato.

No dia 25 de março, a Câmara faria uma sessão extraordinária para votar o projeto que visava sustar os efeitos do decreto de fevereiro. Horas antes, Sérgio revogou o ato anterior e editou novo decreto, com a mesma finalidade, mas prorrogando a entrada em vigor das medidas para 1º de julho. Com a manobra, a sessão acabou cancelada.

Em 20 de maio, a Câmara aprovou um segundo projeto, dessa vez para sustar os efeitos do decreto de março. A norma foi publicada pelo Legislativo em 4 de junho.

No dia 5 de junho, a Prefeitura assinou contrato com a MedicSeg, empresa especializada que deverá concluir até outubro o LTIP (Laudo Técnico de Insalubridade e Periculosidade) e o LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho). Esses laudos devem ser utilizados para estabelecer o grau de exposição de cada atividade, e o consequente percentual de adicional de insalubridade – já os adicionais de periculosidade e risco de vida têm percentual único de 30%.

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