Antes da Justiça apontar a inconstitucionalidade desse trecho da norma, a Prefeitura de Taubaté promoveu 58 doações ou concessões de área para empresas sem a realização de prévio processo licitatório. O balanço foi informado pela Prefeitura à Câmara, em resposta a um requerimento do vereador Isaac do Carmo (PT).
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As doações e concessões feitas antes da decisão judicial não serão afetadas. Mas novos procedimentos não poderão ser realizados sem prévia licitação.
Segundo o balanço, 29 doações foram feitas entre 1988 e fevereiro de 2008, com base em normas anteriores. As outras 29 doações foram feitas entre março de 2008 - quando foi criada a lei do Proinde (Programa Ostensivo de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico), que ainda está em vigor - e dezembro de 2023.
Retomada.
Ainda na resposta ao requerimento, o prefeito Sérgio Victor (Novo) afirmou que a Prefeitura tem interesse em voltar a disponibilizar áreas para atrair empresas, e que existem terrenos disponíveis no Piracangaguá 1, no Piracangaguá 2, no Una 1, no Una 2, no Parque Aeroporto e no São Gonçalo.
O prefeito ressaltou que "o município de Taubaté não realiza mais doações de áreas públicas, adotando atualmente o modelo de concessão de direito real de uso de área" - ou seja, em vez de transferir a propriedade da área para a empresa, o uso do imóvel é autorizado por prazo determinado.
Para que isso possa ocorrer, no entanto, será preciso criar nova brecha na legislação municipal, já que em outubro de 2024 o Tribunal de Justiça considerou inconstitucionais os trechos da lei do Proinde que permitiam que a Prefeitura fizesse doações ou concessões de áreas para empresas sem a realização de processos licitatórios.
Projeto.
Em abril de 2025, Sérgio chegou a enviar à Câmara o projeto que previa a criação de um novo programa para atrair empresas por meio de concessão de áreas, o PIT (Programa de Incentivos de Taubaté), que substituiria o Proinde.
No mesmo mês, porém, a Procuradoria Legislativa, que é o setor jurídico da Câmara, apontou que o projeto do PIT também era inconstitucional, já que previa a cessão das áreas após chamamento público, que não é um processo licitatório.
Em junho, após a Comissão de Justiça formar maioria para barrar o projeto, Sérgio retirou a proposta da Câmara.
Prefeitura.
Questionada pela reportagem, a Prefeitura afirmou que o projeto do PIT "foi retirado da Câmara para que seu texto fosse adaptado a apontamentos técnicos feitos pela Procuradoria Legislativa". A administração municipal alegou, no entanto, "que não há inconstitucionalidade no texto original, mas sim divergência de entendimentos jurídicos entre a Procuradoria Legislativa da Câmara e a Procuradoria Administrativa da Prefeitura".
A Prefeitura argumentou que "seguiu orientação" da AGU (Advocacia-Geral da União), que em parecer de 2023 "reconhece como válida a realização de chamamento público para a concessão de áreas, sem que isso fira a Constituição e sendo melhor instrumento para equilibrar proposta técnico qualitativas e financeiras à municipalidade".
A Prefeitura afirmou ainda que "pretende reenviar o projeto com as devidas adequações". "O objetivo é substituir o antigo modelo de doação de áreas por concessão de direito real de uso, mantendo o patrimônio público sob controle da administração e permitindo que as empresas, como contrapartida, contribuam com projetos estratégicos da cidade. A proposta é posicionar Taubaté como um polo atrativo para investimentos em tecnologia e inovação, com segurança jurídica, sem custos aos cofres públicos e sendo motor de investimentos".