O Tribunal de Justiça considerou procedente a ação movida pela PGJ (Procuradoria Geral de Justiça) e declarou inconstitucionais trechos da lei municipal de Taubaté de 2008 que criou o Proinde (Programa Ostensivo de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico).
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A Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) foi analisada pelo Órgão Especial do TJ, que é formado por 25 desembargadores. A votação foi unânime. O julgamento foi realizado na quarta-feira (9), mas a decisão foi publicada apenas nessa quinta-feira (10).
Os trechos questionados permitiam que a Prefeitura fizesse doações ou concessões de áreas para empresas sem a realização de processos licitatários. Esses trechos já estavam suspensos desde fevereiro desse ano, devido a uma decisão liminar (provisória). Essa liminar também atingiu um decreto do prefeito José Saud (PP) de outubro de 2023, que havia autorizado a empresa Resix Invent Indústria Química a se instalar em uma área de 4,1 mil metros quadrados no Distrito Industrial do Una 1.
Na decisão, o relator do processo, desembargador Vico Mañas, afirmou que apenas a União pode definir as regras de dispensa de licitação. O relator ressaltou ainda que a legislação federal permite a doações de imóveis públicos sem concorrência em apenas dois casos: se o beneficiado for outro ente da administração pública ou para fins de regularização fundiária. "Ao prever novos casos de dispensa de licitação sem correspondência com a disciplina federal sobre a matéria, o legislador local ignorou a regra da obrigatoriedade da concorrência pública para contratação entre o poder público e particulares", diz trecho da decisão.
A decisão declarou inconstitucionais esses trechos da lei do Proinde e o decreto que havia beneficiado a Resix. O relator detalhou que não será "estendida a declaração de inconstitucionalidade aos demais atos normativos que beneficiaram, nos mesmos moldes, outras empresas" anteriormente, já que esses atos não foram citados na ação. Ou seja, não terão a eficácia suspensa as leis específicas criadas em anos anteriores para doar ou conceder áreas para empresas, mas novas doações e concessões não poderão mais ser feitas.
Processos.
Essa já é a segunda Adin movida pela PGJ desde 2023 contra trechos da legislação municipal de Taubaté que permitiam a doação ou cessão de áreas para empresas sem a realização de processos licitatórios.
Protocolada em janeiro do ano passado, a primeira ação contestava o trecho da Lei Orgânica do Município que permitia que a Prefeitura fizesse a concessão de áreas públicas a empresas sem a realização de licitação. Essa Adin foi julgada procedente pelo TJ em junho de 2023, e o trecho da norma foi considerado inconstitucional.
Após o julgamento da primeira Adin, a Prefeitura teve que revogar a cessão de uma área à empresa Idex (Instituto para o Desenvolvimento do Mercado Interno e Externo), que havia sido aprovada em 2021. No caso em questão, a área com 38 mil metros quadrados, que fica no Distrito do Una 2, seria cedida por 15 anos para a criação de um centro de treinamento de futebol.
Projetos.
Atualmente, tramitam na Câmara 21 projetos enviados pelo governo Saud que visam confirmar cessões de áreas que já foram realizadas pelo atual prefeito por meio de decreto, a título precário, entre janeiro de 2021 e dezembro de 2023. Os textos citam a previsão de investimentos de R$ 29,9 milhões no município, além da geração de 2.202 novos postos de trabalho.
Desses 21 projetos, sete são relacionados a empresas que ficaram de fora do alcance da liminar de fevereiro do TJ. O município informou ao tribunal que, nos outros 14 casos, suspendeu os efeitos dos decretos.
No fim de março, após questionamento da Prefeitura, o relator do processo no TJ afirmou que, caso esses 21 projetos sejam aprovados pela Câmara e sancionados pelo prefeito, as normas também poderão ser consideradas inconstitucionais.
Prefeitura.
Questionada pela reportagem nessa quinta-feira, a Prefeitura se limitou a afirmar que "estuda a possibilidade de recorrer da decisão".
A Prefeitura não respondeu se irá manter na Câmara os 21 projetos que visam confirmar cessões de áreas que já foram realizadas por Saud por meio de decreto.