
O TCE (Tribunal de Contas do Estado) considerou irregular o contrato de R$ 4 milhões firmado sem licitação pela Prefeitura de São José dos Campos, em 2023, para a realização de obras emergenciais de contenção das margens do Córrego Senhorinha, na zona sul da cidade.
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Na decisão, o conselheiro Marco Aurélio Bertaiolli, relator do processo, apontou duas principais irregularidades. Uma delas foi que o serviço teve início em 23 de maio daquele ano, mas o contrato foi assinado apenas em 19 de setembro, quase quatro meses depois. Nesse ponto, o relator citou que é "inadmissível a retroatividade da vigência como artifício para legitimar execução contratual anterior à formalização do vínculo".
A outra irregularidade, segundo o relator, foi o fato de a Prefeitura não ter cotado o serviço em nenhuma outra empresa - a única procurada pelo município foi a empresa CET - Construtora e Incorporadora, que tem sede em Tremembé e foi contratada. "Também macula o procedimento adotado a constatação de que o órgão público não demonstrou ter buscado alternativas, nem solicitado propostas adicionais de outras empresas, descuidando-se, com isso, do atendimento aos princípios da isonomia e economicidade", apontou o conselheiro.
O relator concluiu que, "ainda que se reconheça a ocorrência de situação emergencial, tal exceção não exime do cumprimento das demais formalidades legais, especialmente daquelas que conferem legitimidade, controle e transparência à despesa pública".
Questionada pela reportagem, a Prefeitura afirmou que "discorda do entendimento do TCE e interporá o recurso cabível".
Contrato.
A contratação da empresa sem licitação, já no governo Anderson Farias (PSD), foi tema de reportagem de OVALE em 2023. Na época, a Prefeitura alegou que "a dispensa de licitação ocorreu por se tratar de obra emergencial, com base nos riscos identificados e na orientação do relatório da Defesa Civil", e que "a contratação em caráter emergencial" seguiu as regras estabelecidas pela legislação federal sobre o tema.
"Devido ao risco imediato de colapso de estruturas no local, que poderia ocasionar prejuízos e comprometer a segurança de pessoas e bens públicos e particulares, decidiu-se contratar emergencialmente a CET Construtora e Incorporadora", alegou a Prefeitura à época, "pois a empresa possui aptidão técnica indispensável para prestação dos serviços necessários. A contratação direta foi o meio mais adequado, efetivo e eficiente de afastar o risco iminente detectado".
Na época, a reportagem questionou se a Prefeitura havia solicitado orçamento para outras empresas especializadas nesse tipo de serviço, mas não houve resposta.