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TJ nega recurso da Prefeitura sobre 458 cargos inconstitucionais

Por Julio Codazzi | São José dos Campos
| Tempo de leitura: 3 min
Claudio Vieira/PMSJC
Paço Municipal de São José dos Campos
Paço Municipal de São José dos Campos

O Tribunal de Justiça negou recurso da Prefeitura de São José dos Campos e manteve a decisão do próprio TJ que considerou inconstitucionais 458 cargos comissionados da administração municipal.

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A apelação foi rejeitada por unanimidade pelo Órgão Especial do TJ, que é composto por 25 desembargadores. O julgamento foi realizado na última quarta-feira (16), mas a decisão foi publicada apenas nessa terça-feira (22).

Na apelação, a Prefeitura pedia que o TJ reconsiderasse a decisão com relação aos diretores (são 57) e que o prazo para o município regularizar a situação dos demais cargos fosse estendido até o esgotamento de todos os recursos possíveis. Pela decisão tomada pelo TJ em dezembro do ano passado, o prazo seria de 120 dias, a contar de 1º de janeiro de 2025. No entanto, no fim de março, após outro recurso da Prefeitura, o STF (Supremo Tribunal Federal) suspendeu os efeitos da decisão por 12 meses.

Ao negar o recurso, o desembargador Gomes Varjão, relator do processo no TJ, apontou que "a declaração de inconstitucionalidade em comento está alicerçada no fato de que as atribuições dos cargos de diretor, assessor e chefe são, em grande parte, genéricas, muitas comuns a todos os cargos e não demandam a especial relação de confiança entre o nomeado e o nomeante".

"Não se ignora ou questiona a importância da descentralização do Poder Executivo com o objetivo de aumentar a eficiência da máquina pública. Todavia, a almejada descentralização não pode servir de justificativa para a criação de cargos de livre nomeação e exoneração fora das balizas constitucionais", completou o relator.

Questionada pela reportagem, a Prefeitura afirmou que "apresentará os recursos necessários às instâncias superiores".

Ação.

Na ação, a PGJ (Procuradoria Geral de Justiça) alega que o número de cargos de livre nomeação é “irrazoável e desproporcional”, e que eles não poderiam se enquadrar na categoria dos comissionados, pois não têm atribuições de assessoramento, chefia ou direção – dessa forma, deveriam ser preenchidos via concurso público.

A PGJ argumenta ainda que, caso a Prefeitura entendesse que os cargos impugnados têm “função estratégica”, eles deveriam ter sido criados como funções de confiança, que são preenchidas por servidores de carreira. Segundo o órgão, de todos os cargos comissionados da Prefeitura, apenas 28 não têm irregularidades: 13 secretários, 13 secretários adjuntos, um assessor especial do prefeito e um assessor especial do vice-prefeito.

O julgamento no TJ começou no dia 27 de novembro e foi concluído no dia 11 de dezembro do ano passado. No Órgão Especial, 14 desembargadores votaram pela procedência total da ação, enquanto outros 10 desembargadores entenderam que apenas parte dos cargos citados na Adin seriam inconstitucionais.

Repetição.

Esse já é o terceiro processo semelhante movido pela PGJ contra a Prefeitura de São José desde 2018.

Na primeira ação, em agosto de 2018, o TJ considerou inconstitucionais trechos da legislação municipal que haviam criado 292 cargos comissionados da Prefeitura. Em vez de transformar esses cargos em efetivos, foi aprovada uma lei que extinguiu esses 292 cargos, mas criou outros 292 cargos com outros nomes.

Em 2020, a PGJ ajuizou uma segunda ação, alegando que a irregularidade persistia em 291 dos 292 cargos criados em 2018. Novamente, a resposta do município foi a mesma: em abril de 2021, extinguiu 439 cargos comissionados e criou outros 439 cargos comissionados. Como a lei contestada na segunda ação foi revogada, o processo judicial foi extinto.

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