458 CARGOS

STF amplia prazo para Prefeitura regularizar cargos comissionados

Por Julio Codazzi | São José dos Campos
| Tempo de leitura: 3 min
Divulgação/PMSJC
Paço Municipal de São José dos Campos
Paço Municipal de São José dos Campos

O STF (Supremo Tribunal Federal) ampliou o prazo para que a Prefeitura de São José dos Campos regularize a situação de 458 cargos comissionados da administração municipal que foram considerados inconstitucionais pelo Tribunal de Justiça.

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No pedido ao STF, a Prefeitura alegou que o prazo inicial, de 120 dias, terminaria no dia 30 de abril, o que seria insuficiente para adotar as medidas necessárias à reestruturação do quadro de pessoal. O município solicitou que o Supremo suspendesse a eficácia da decisão do TJ até o fim do processo - ou seja, até o esgotamento de todos os recursos possíveis.

Ao analisar o pedido, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, suspendeu os efeitos da decisão do TJ por até 12 meses. "Reconheço que a manutenção dos efeitos do acórdão impugnado causa grave lesão à ordem pública. Isso porque, para cumprir a decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o município precisará reestruturar as ocupações previstas na legislação declarada inconstitucional. Essa tarefa pode exigir a prática de diversos atos, relacionados, por exemplo, à criação de novos cargos públicos por lei, ao planejamento orçamentário e financeiro necessário à admissão de novos servidores e à realização de concurso público de seleção", diz trecho da decisão de Barroso, que citou "existência de risco concreto de descontinuidade do serviço público".

Ação.

Na ação, a PGJ (Procuradoria Geral de Justiça) alegou que o número de cargos de livre nomeação é “irrazoável e desproporcional”, e que eles não poderiam se enquadrar na categoria dos comissionados, pois não têm atribuições de assessoramento, chefia ou direção – dessa forma, deveriam ser preenchidos via concurso público.

A PGJ argumentou ainda que, caso a Prefeitura entendesse que os cargos impugnados têm “função estratégica”, eles deveriam ter sido criados como funções de confiança, que são preenchidas por servidores de carreira. Segundo o órgão, de todos os cargos comissionados da Prefeitura, apenas 28 não têm irregularidades: 13 secretários, 13 secretários adjuntos, um assessor especial do prefeito e um assessor especial do vice-prefeito.

O julgamento no TJ começou no dia 27 de novembro do ano passado e foi concluído no dia 11 de dezembro. No Órgão Especial, 14 desembargadores votaram pela procedência total da ação, enquanto outros 10 desembargadores entenderam que apenas parte dos cargos citados na Adin seriam inconstitucionais.

A Prefeitura tem um recurso pendente de julgamento no TJ. Na apelação, o município pede que seja reconsiderada a decisão com relação aos diretores (são 57) e que o prazo para o município regularizar a situação dos demais cargos seja estendido até o esgotamento de todos os recursos possíveis.

Repetição.

Esse já é o terceiro processo semelhante movido pela PGJ contra a Prefeitura de São José desde 2018.

Na primeira ação, em agosto de 2018, o TJ considerou inconstitucionais trechos da legislação municipal que haviam criado 292 cargos comissionados da Prefeitura. Em vez de transformar esses cargos em efetivos, foi aprovada uma lei que extinguiu esses 292 cargos, mas criou outros 292 cargos com outros nomes.

Em 2020, a PGJ ajuizou uma segunda ação, alegando que a irregularidade persistia em 291 dos 292 cargos criados em 2018. Novamente, a resposta do município foi a mesma: em abril de 2021, extinguiu 439 cargos comissionados e criou outros 439 cargos comissionados. Como a lei contestada na segunda ação foi revogada, o processo judicial foi extinto.

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