Os parlamentares bolsonaristas Fernando Holiday e Lucas Pavanato, respectivamente vereador em São Paulo e suplente de deputado estadual pelo PL, foram condenados pela Justiça Federal por divulgar fake news contra a cantora Maria Gadú, por causa de um show em São José dos Campos.
Maria Gadú teve o cachê suspenso após tocar na Flim (Festa Literomusical de São José dos Campos), em 17 de setembro de 2022, no Parque Vicentina Aranha.
Na ocasião, a artista virou alvo de polêmica com repercussão nacional porque exibiu uma toalha com o rosto de Luiz Inácio Lula da Silva (PT), então candidato nas eleições do ano passado. A toalha havia sido arremessada da plateia.
O caso repercutiu em todo o país, com críticas de ministros do STF (Supremo Tribunal Federal), do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e de artistas, que chamaram o episódio de “violência artística” e de “censura” contra a compositora.
PROCESSO
Também na época, Holiday e Pavanato divulgaram nas redes sociais que haviam bloqueado o pagamento do cachê da compositora por causa da exposição da toalha com o rosto de Lula. Eles entraram com o processo contra a compositora.
“Vitória, após ação de Fernando Holiday e Lucas Pavanato, prefeitura suspende cachê em showmício da Maria Gadú ao Lula”, postaram os parlamentares na internet.
O episódio virou oportunidade de ambos pedirem votos: “Barramos o cachê por terem feito showmício ao Lula com seu dinheiro. Se você é contra a mamata, vote...”, diz trecho de outra postagem.
SENTENÇA
Na avaliação do juiz federal do Distrito Federal, Marllon Sousa, que julgou a ação movida pelos dois parlamentares contra a cantora, ambos agiram de má-fé ao divulgar fake news sobre a suspensão do cachê de Maria Gadú, medida que nada teve a ver com a atuação dos dois bolsonaristas.
“O processo tem vocação ética e impõe deveres correlatos às partes. Desta forma, há que se cuidar da banalização do processo judicial para obtenção de fins políticos”, escreveu Sousa na decisão.
E completou: “Ao que parece, os autores caminham nessa direção. (...) esta ação é utilizada para promover a candidatura do Sr. Lucas Pavanato e Sr. Fernando Holiday”.
FAKE NEWS
Segundo o magistrado, as postagens de ambos os parlamentares não condizem com a realidade, “uma vez que não houve decisão no presente processo determinando suspensão de pagamento de cachê”, justamente porque “já havia sido divulgado pela prefeitura de São José dos Campos que o cachê da cantora havia sido suspenso”.
Ou seja, a suspensão do cachê de Maria Gadú não ocorreu em decorrência dos pedidos de Holiday e Pavanato, mas tratou-se de um fato anterior e sem relação com a atuação dos parlamentares.
“Tais fatos demonstram a falta de boa fé dos autores e o desvirtuamento de finalidade com a propositura da presente demanda, para fins de autopromoção e de obter vantagens eleitoras”, finalizou o juiz federal.
O magistrado indeferiu a ação dos parlamentares, extinguiu o processo e ainda condenou Holiday e Pavanato ao pagamento, cada um, de multa de 10% sobre o valor da causa (R$ 1.000), por litigância de má-fé.
Em São José, após a polêmica com o show de Maria Gadú, a Câmara aprovou projeto que proíbe manifestação “de cunho eleitoral com apoio explícito a um partido político ou candidato” por parte de artistas contratados para atuar em eventos e shows custeados com verba pública no município.
Comentários
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Simone Marilia Lisboa 30/08/2023São José é a Berlim fascista do VAle e se orgulha disso. Mas o estado não deixa para trás com esses políticos que flertam com o que há de mais atrasado. Viva Maria Gadu! Viva o EStado democrático de direito! Viva o direito de expressão.