BANHADO

Para juíza, questão ambiental não impede a regularização das moradias no Banhado

Por Débora Brito | São José dos Campos
| Tempo de leitura: 4 min
Débora Brito/OVALE
Sentença determinou a regularização do Jardim Nova Esperança
Sentença determinou a regularização do Jardim Nova Esperança

Em sentença emitida na noite desta terça-feira (23) em favor da regularização do Jardim Nova Esperança, no Banhado, a juíza da 2ª Vara da Fazenda Pública, Laís Helena Jardim, destacou que a legislação atual permite a regularização de áreas de proteção ambiental.

No processo, foram analisadas duas ações com pedidos opostos: uma da Defensoria Pública, que pedia a permanência dos moradores no Banhado e a regularização da área; e a outra da Prefeitura, que pedia a retirada das famílias do local, por ser uma área de proteção ambiental.

“Antecipo que a resolução da questão sub judice acomoda o direito à moradia sem prejuízo da proteção ao meio ambiente, por aplicação do princípio da proporcionalidade, que recomenda impedir a proteção deficiente dos direitos fundamentais, priorizando a proteção adequada e eficaz desses direitos”, explicou a juíza na sentença.

O espaço do Banhado é considerado uma APA (Área de Proteção Ambiental), por lei estadual de 2002, e uma parte da concha foi transformada em Parque Natural por uma lei municipal de 2012.

Na sentença, a juíza considerou que o tempo de permanência dos moradores na comunidade por décadas garante a posse para moradia. E apontou que a lei municipal que criou o parque não tema efeitos retroativos, portanto, não pode ser aplicada à comunidade que já ocupava a área quando a norma foi sancionada. “Trata-se de posse longeva, exercida predominantemente por população de baixa renda em núcleo urbano informal consolidado”.

Em oposição aos argumentos da Prefeitura, a juíza se baseou na nova Lei de Regularização Fundiária, de 2017, que admite a regularização de núcleos informais localizados em APPs (Áreas de Preservação Permanente), áreas de preservação de mananciais e em unidades de conservação de uso sustentável, como a APA do Banhado.

A magistrada destacou ainda que estudos técnicos previstos no Código Florestal, a serem realizados no Banhado, podem comprovar que a regularização pode resultar em melhor preservação da área do que situação de informalidade. A juíza frisou ainda que a atual Lei de Regularização Fundiária permite a concessão especial de titulação para fins de moradia e de usucapião em áreas públicas e ambientalmente protegidas, e o reassentamento nos casos de áreas de risco. “Assim, estar o Jardim Nova Esperança situado em área de domínio público e em área de proteção ambiental não é óbice ao processamento da regularização fundiária pelo Município”, declarou na sentença.

Na decisão, a juíza destacou ainda que o DAEE (Departamento de Águas e Energia Elétrica) apontou que a área ocupada pelo Jardim Nova Esperança não está sujeita a riscos de inundação do Rio Paraíba do Sul. “Com base neste estudo, pode se afirmar que não haverá inundação no Banhado, com a água proveniente do Rio Paraíba do Sul, tanto pelo extravasamento nas margens como pelo refluxo no canal de drenagem que margeia a via férrea desativada”.

Além disso, a magistrada ressaltou que uma perícia da Cetesb (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo) negou que a exposição ao material da turfa, característico do solo de várzea, cause perigo à saúde dos moradores do Banhado. A juíza apontou ainda que a regularização sustentável para corrigir as condições insalubres do bairro pode afastar o risco de incêndios.

A decisão contraria todos os argumentos apresentados pela Prefeitura para justificar a remoção dos moradores: a impossibilidade de regularização urbanística; a vedação, pela lei de criação da APA do Banhado, do parcelamento do solo para fins urbanos nos limites da área de proteção; a insalubridade das condições de moradia; o perigo à saúde dos moradores pela exposição do material da turfa; a possibilidade de inundação da área; a existência de condições insalubres de habitação que podem causar risco de incêndios; a existência de criminalidade no local; e que a criação do Parque Natural Municipal do Banhado como unidade de conservação de uso integral veda a permanência de populações "não tradicionais" na área do Banhado.

Confira abaixo a íntegra da manifestação da Prefeitura:

"A Prefeitura de São José dos Campos vai analisar a decisão assim que for oficialmente notificada, mas recebe com grande surpresa a notícia. Se a intenção era sentenciar o processo, contrariando o TJ-SP e o STF, por que então “A Justiça” realizou uma audiência de tentativa de conciliação e impôs a Prefeitura: (1) abrir outro processo; (2) preparar (e juntar nesse novo processo) mapas bastante específicos; (3) acompanhar a Inspeção Judicial; (4) fazer a demarcação “in loco” da área do Parque; (5) enviar grupos de assistentes sociais, vários dias, para fazer o cadastramento das pessoas que ocupam a área do Parque? A Municipalidade cumpriu todas essas obrigações com zelo, muito trabalho e boa-fé, respeitando o Poder Judiciário, a Constituição Federal e as demais leis, todos os demais poderes democráticos e, principalmente, a Sociedade Joseense. Se todos esses esforços e custos seriam inúteis e não teriam qualquer resultado prático, tendo em vista a sentença, por que foram requeridos? Resta o sentimento de que, na verdade, tratou-se apenas de uma cortina de fumaça, pois enquanto o município agia para cumprir suas obrigações processuais, a “Decisão” era confeccionada. Não bastasse tudo isso, a Municipalidade deixa de ser cumpridora da lei conforme as decisões superiores, e passa a ser condenada a “indenizar” todos os ocupantes. Confunde-se toda a população Joseense com absoluta insegurança jurídica. O lado positivo é que, a partir da sentença, todo o processo passará para outra instância a qual se espera legalidade, imparcialidade e segurança."

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