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Vai ter folga na Copa? Entenda as regras para trabalhadores

Por Redação/JP1 |
| Tempo de leitura: 3 min
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Apesar da tradição brasileira de parar para assistir à Seleção, a legislação trabalhista não prevê dispensa automática durante a Copa do Mundo.
Apesar da tradição brasileira de parar para assistir à Seleção, a legislação trabalhista não prevê dispensa automática durante a Copa do Mundo.

Com a divulgação dos jogos da Seleção Brasileira na Copa do Mundo 2026, muitos trabalhadores já começaram a fazer planos para acompanhar as partidas. Mas uma dúvida voltou a circular entre funcionários e empresas: afinal, os dias de jogo do Brasil dão direito à folga?

Apesar da tradição brasileira de parar para assistir à Seleção, a legislação trabalhista não prevê dispensa automática durante a Copa do Mundo. Isso significa que empresas não são obrigadas a liberar funcionários nos horários das partidas, mesmo quando os jogos acontecem em dias úteis.

A estreia do Brasil será no sábado, 13 de junho, às 19h, contra Marrocos. Depois disso, a Seleção enfrenta Haiti, na sexta-feira, 19 de junho, às 22h, e Escócia, na quarta-feira, 24 de junho, às 19h. Dependendo do avanço da equipe no torneio, outros confrontos também podem cair em horários comerciais.

Empresa pode liberar funcionários?

Segundo a advogada especialista em Direito do Trabalho, Roberta Capozzi Maciel, a dispensa durante os jogos depende exclusivamente da decisão da empresa.

“Os jogos da Seleção Brasileira não são considerados feriados e não geram folga obrigatória. A legislação trabalhista não prevê dispensa automática dos empregados em razão da Copa do Mundo”, explica.

Ela destaca que a jornada de trabalho continua válida normalmente, salvo quando o empregador decide flexibilizar horários ou conceder a liberação dos colaboradores.

Em muitas empresas, é comum haver acordos internos para permitir que funcionários acompanhem os jogos, seja com redução do expediente, pausa temporária ou retorno após a partida.


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Folga pode ter desconto no salário?

De acordo com Roberta Capozzi Maciel, quando a empresa opta por liberar os trabalhadores sem exigir compensação, o período é considerado remunerado.

“Quando a empresa opta, por liberalidade, por dispensar os colaboradores durante o horário do jogo sem exigir compensação, o período é considerado remunerado e não pode haver desconto salarial”, afirma a especialista.

Ela ressalta ainda que algumas companhias preferem soluções intermediárias, suspendendo as atividades apenas durante o horário da partida e retomando o expediente logo após o jogo.

Horas podem ser compensadas

A advogada explica que a empresa também pode exigir compensação das horas não trabalhadas. Nesses casos, o ajuste pode ocorrer por meio de banco de horas, acordos internos ou reposição em outros dias.

“Como a liberação para assistir aos jogos da Copa do Mundo decorre de uma liberalidade do empregador, e não de uma obrigação legal, a empresa pode exigir a compensação das horas não trabalhadas”, pontua.

Segundo ela, o ideal é que todas as regras sejam comunicadas previamente aos funcionários, evitando dúvidas, descontos inesperados ou conflitos trabalhistas.

Serviços essenciais terão menos flexibilização

Nos setores considerados essenciais, como saúde, transporte, segurança e atendimento ao público, a tendência é de manutenção normal das atividades durante os jogos da Copa.

“Em serviços essenciais, a jornada normalmente é mantida e a dispensa é totalmente facultativa ao empregador”, destaca Roberta.

A especialista também lembra que empresas não possuem obrigação legal de transmitir partidas ou disponibilizar televisões para os funcionários acompanharem os jogos durante o expediente.

Com a proximidade da Copa do Mundo 2026, especialistas recomendam diálogo entre patrões e trabalhadores para definir regras claras sobre horários, compensações e funcionamento das empresas nos dias de jogo da Seleção Brasileira.

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