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IPVA: Congresso aprova isenção para veículos com 20 anos ou mais

Por Da redação |
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O Brasil passa a adotar, a partir desta semana, uma regra nacional que proíbe a cobrança de IPVA de veículos terrestres com 20 anos ou mais de fabricação. A mudança foi oficializada com a promulgação da Emenda Constitucional 137 pelo Congresso Nacional, na terça-feira (09), e já está em vigor — sem necessidade de sanção presidencial.

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A nova determinação altera o artigo 155 da Constituição e representa um impacto direto especialmente para estados que ainda cobravam o imposto desses veículos, como Minas Gerais, Pernambuco, Tocantins, Alagoas e Santa Catarina. Em unidades da federação que já ofereciam a isenção, como Rondônia, o cenário permanece inalterado.

A medida, originada na PEC 72/2023, de autoria do senador Cleitinho (Republicanos-MG), foi aprovada pelo Senado em março de 2024 e validada pela Câmara na última semana. Durante a tramitação, o relator no Senado, Marcos Rogério (PL-RO), ampliou o alcance da proposta, incluindo micro-ônibus, ônibus, reboques e semirreboques entre os beneficiados.

Em seu discurso na promulgação, o presidente do Congresso, senador Davi Alcolumbre (União-AP), ressaltou que a mudança aprofunda a política de “justiça fiscal”, ao evitar que famílias de baixa renda sejam penalizadas por depender de veículos antigos para trabalhar e se locomover. Segundo ele, automóveis com mais de duas décadas de uso “não representam luxo, mas necessidade”.

A nova emenda se integra às imunidades já previstas após a reforma tributária de 2023, que ampliou a abrangência do IPVA para veículos aquáticos e aéreos, mantendo exceções específicas para aeronaves e embarcações.

O que passa a valer

  • IPVA não pode mais ser cobrado de veículos terrestres com 20 anos ou mais.
  • Abrange carros de passeio, caminhonetes, veículos mistos, ônibus, micro-ônibus, reboques e semirreboques.
  • A isenção torna-se obrigatória em todo o país, impedindo estados de manterem a cobrança.
  • Maior impacto para regiões que ainda tributavam modelos antigos.
  • Mudança dialoga com diretrizes da Emenda Constitucional 132, da reforma tributária.

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