O Governo do Estado de São Paulo publicou o calendário e as diretrizes para a cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) referente ao exercício de 2026. As regras, detalhadas no Diário Oficial, estabelecem as datas de vencimento, as condições de parcelamento e o desconto para a quitação antecipada, demandando atenção dos proprietários de veículos registrados no estado.
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O contribuinte que optar pelo pagamento em cota única no mês de janeiro terá direito a um desconto de 3% sobre o valor do imposto, aplicável a veículos usados.
- Veículos Usados: Desconto de 3% para pagamento integral (cota única) até o prazo final de janeiro.
- Veículos Zero-Quilômetro: O desconto de 3% é aplicável somente se o pagamento for efetuado em até cinco dias úteis após a emissão da nota fiscal.
Para quem busca flexibilidade, o decreto permite o parcelamento em até cinco vezes. O vencimento da primeira parcela ocorre em até 30 dias após a emissão do documento de cobrança.
Antecipação do Licenciamento: Contribuintes que estiverem regulares com o licenciamento de 2025 já podem antecipar o de 2026 por meio do Sistema de Licenciamento Eletrônico (Detran e Secretaria da Fazenda).
Datas de vencimento do IPVA 2026
As datas-limite para o pagamento, seja da cota única ou das parcelas mensais, variam conforme o final da placa do veículo. O vencimento ocorre no mesmo dia de cada mês, de acordo com o dígito final da placa:
- Final 1: Dia 12 de cada mês
- Final 2: Dia 13 de cada mês
- Final 3: Dia 14 de cada mês
- Final 4: Dia 15 de cada mês
- Final 5: Dia 16 de cada mês
- Final 6: Dia 19 de cada mês
- Final 7: Dia 20 de cada mês
- Final 8: Dia 21 de cada mês
- Final 9: Dia 22 de cada mês
- Final 0: Dia 23 de cada mês
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Prazos finais
O documento publicado estabelece os seguintes prazos para as diferentes formas de pagamento:
- Cota Única com Desconto (3%): Até o dia 23 de janeiro.
- Cota Única Sem Desconto: Até o dia 23 de fevereiro.
- Pagamento Parcelado: Até o dia 23 do mês de vencimento da respectiva parcela, seguindo o calendário de final de placa.
O não pagamento de qualquer parcela subsequente à primeira resultará no cancelamento imediato do parcelamento. O saldo devedor será, então, recalculado com acréscimo de juros e multa.