INSALUBRIDADE

Câmara ouvirá secretários no dia 31 sobre mudanças em adicionais

Por Sessão Extra | Taubaté
| Tempo de leitura: 2 min
Montagem feita com fotos de divulgação
No destaque, a Prefeitura de Taubaté. No detalhe, Alexandre Calil (em cima) e Matheus Prado (embaixo)
No destaque, a Prefeitura de Taubaté. No detalhe, Alexandre Calil (em cima) e Matheus Prado (embaixo)

Convocação
Os secretários de Gabinete (Alexandre Calil) e de Administração (Matheus Prado) da Prefeitura de Taubaté serão ouvidos na próxima segunda-feira (31), a partir das 18h, na Câmara, sobre a regulamentação da concessão dos adicionais de insalubridade, periculosidade e risco de vida.

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Esclarecimentos
Aprovada por unanimidade no dia 11 de março, a convocação dos secretários foi solicitada pelos vereadores Dentinho (PP), Diego Fonseca (PL), Douglas Carbonne (Solidariedade), Isaac do Carmo (PT) e Talita (PSB). No requerimento, os parlamentares ressaltaram que a Câmara fez uma audiência pública sobre o tema no dia 7, mas nenhum secretário ou representante da Prefeitura compareceu, "mesmo após convite formal".

Primeiro decreto
No dia 26 de fevereiro, o prefeito Sérgio Victor (Novo) editou um decreto que regulamentava a concessão dos adicionais de insalubridade, periculosidade e risco de vida, que são recebidos por mais de 3.500 servidores - dos cerca de 6.700 funcionários do município.

Adicionais
Pelo decreto, que inicialmente entraria em vigor em 1º de março, os adicionais passarão a ser pagos sobre o vencimento dos cargos efetivos, sem mais considerar vantagens decorrentes do tempo de serviço e benefícios, como era feito até agora - o que deve reduzir consideravelmente o valor pago aos servidores. Também haverá redução nos percentuais pagos a parte das categorias que recebem o adicional de insalubridade, que varia entre 10%, 20% e 40% - já o adicional de periculosidade ou risco de vida é de 30%.

Recuo
Um dia depois, no entanto, após repercussão negativa entre servidoresvereadores e entidades de classe, o governo Sérgio recuou e decidiu adiar por 90 dias a entrada em vigor do decreto.

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