CONSERVAÇÃO

Itupeva limpa terrenos particulares e manda a fatura aos donos

Por Redação | Prefeitura de Itupeva
| Tempo de leitura: 2 min
Divulgação / Prefeitura de Itupeva
Obrigatoriedade de manutenção de imóveis, com construção ou não, já existe na legislação municipal desde 1981
Obrigatoriedade de manutenção de imóveis, com construção ou não, já existe na legislação municipal desde 1981

A Prefeitura de Itupeva executou, nesta terça-feira (7), a limpeza do primeiro terreno particular com base no Decreto nº 4.144/2026, que regulamenta a realização do serviço pelo poder público com posterior cobrança ao proprietário.

A ação marca a efetiva aplicação da nova legislação, criada justamente para dar mais eficiência à resolução de um problema recorrente na cidade: terrenos com mato alto que permaneciam irregulares mesmo após notificações e multas.

Com a nova regra, o município passa a ter respaldo jurídico para atuar diretamente nos casos em que o proprietário não realiza a limpeza dentro do prazo estabelecido, garantindo mais agilidade na solução e contribuindo para a saúde pública e a segurança da população.

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A medida regulamenta o Artigo 113 do Código de Obras (Lei Complementar nº 541/2023). Antes disso, a Prefeitura estava limitada à aplicação de multas, o que muitas vezes não resultava na limpeza efetiva das áreas.

Neste primeiro caso, por exemplo, o proprietário já havia sido notificado anteriormente. Agora, após o término do serviço de limpeza, um relatório fotográfico será elaborado e os cursos definidos a partir da Tabela de Serviços da CPOS/CDHU ou SINAPI, vigente na data de execução, considerando a área, o tipo de serviço (manual ou mecanizado) e eventual necessidade de remoção de entulho.

Vale destacar que a obrigatoriedade de manutenção de imóveis, com construção ou não, já existe na legislação municipal desde 1981 (Lei 252), com atualizações ao longo dos anos.

Entenda como funciona

Com a regulamentação, o procedimento segue etapas definidas:
Vistoria e Notificação: O terreno em situação irregular é identificado e o proprietário notificado.
Prazo de 15 dias: O responsável pode realizar a limpeza ou apresentar recurso.
Execução pela Prefeitura: Caso não haja ação dentro do prazo, o serviço é realizado pelo município.
Cobrança: O proprietário recebe a multa e o valor referente à execução do serviço.

Munícipes podem denunciar

A população pode contribuir denunciando terrenos com mato alto por meio da Ouvidoria, pelo telefone 156, WhatsApp (11) 4496-2688 ou pelo site.

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