TRIBUNAL DE JUSTIÇA

SJC: lei sobre alteração em área verde é inconstitucional, diz TJ

Por Julio Codazzi | São José dos Campos
| Tempo de leitura: 3 min
Claudio Vieira/PMSJC
Tribunal concluiu que lei que permitia alteração da destinação de áreas verdes ou institucionais foi aprovada sem participação popular e sem estudos técnicos
Tribunal concluiu que lei que permitia alteração da destinação de áreas verdes ou institucionais foi aprovada sem participação popular e sem estudos técnicos

O Tribunal de Justiça considerou inconstitucional a Emenda à Lei Orgânica de São José dos Campos que permitia que a Prefeitura alterasse a destinação de áreas verdes ou institucionais - a alteração na norma chegou a entrar em vigor em maio desse ano, mas teve a eficácia suspensa pelo TJ no mesmo mês em decisão provisória (liminar), que agora virou permanente.

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A ação foi julgada pelo Órgão Especial, que é composto por 25 desembargadores, na última quarta-feira (10). Mas a decisão, que foi unânime, foi publicada apenas nessa sexta-feira (12). Os desembargadores concordaram com a alegação do partido Cidadania, de que a emenda havia sido promulgada sem participação popular e sem apresentação de estudos técnicos, ao contrário do que exige a Constituição Federal em propostas relativas ao desenvolvimento urbano.

"Não há nos documentos apresentados qualquer evidência de participação das entidades comunitárias na análise, encaminhamento e solução de questões, bem como na formulação de planos, programas e projetos que lhes dizem respeito", disse trecho da decisão, assinada pelo desembargador Matheus Fontes, relator do processo no Órgão Especial.

O relator acrescentou que a proposta de alteração da legislação não foi acompanhada de "qualquer estudo técnico que avalie os impactos da nova diretriz" e que não houve "diagnóstico sobre o quantitativo e a localização das áreas que poderão ser afetadas, nem análise das consequências para o meio ambiente, para a oferta de equipamentos públicos ou para a qualidade de vida nos bairros".

Questionada pela reportagem, a Prefeitura se limitou a afirmar que, "após ser intimada do acórdão, analisará a viabilidade recursal".

Para Carlos Abranches, único vereador do Cidadania em São José, a decisão do TJ "permite amadurecer a proposta de uma atuação conjunta entre Legislativo e Executivo, como tem que ser, para um crescimento ordenado e responsável da cidade", e ajudará a "preservar as áreas que garantem não apenas lazer aos moradores, mas uma cidade mais preparada para os eventos climáticos extremos".

Legislação.

As áreas institucionais são áreas públicas destinadas à instalação de equipamentos como escolas, creches e postos de saúde. Já as áreas verdes são espaços com vegetação e arborização, com restrições a edificações, que desempenham função ecológica e paisagística. Para alterar a destinação delas, o prefeito Anderson Farias (PSD) solicitou - e a Câmara aprovou - duas alterações na legislação municipal entre 2024 e 2025.

Um primeiro projeto, que deu origem a uma lei complementar de março de 2024, lista as hipóteses em que as áreas públicas poderão ter a destinação afetada, como: ocupação de interesse social até 2016; alienação ou permuta com o objetivo de construir em programa habitacional de interesse social; e em razão da necessidade de mobilidade urbana, nos casos de alargamento e conexões viárias.

Uma segunda proposta, aprovada em maio de 2025, modificou o trecho da Lei Orgânica do Município que previa, inicialmente, que as áreas verdes e institucionais não poderiam ter a destinação alterada. Com a mudança, a norma passou a permitir que a destinação dessas áreas fosse alterada. Essa alteração na Lei Orgânica que foi considerada inconstitucional pelo TJ.

Vila Unidos.

Em meio a essa ação, no mês de setembro, o Cidadania alegou que a Prefeitura desrespeitou a liminar do TJ ao autorizar o início de uma obra no bairro Vila Unidos - a construção de unidades habitacionais no local, que será feita pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano), que é vinculada ao governo estadual, ganhou destaque no dia 22 daquele mês, quando um agente da GCM (Guarda Civil Municipal) usou spray de pimenta na direção de moradores que protestavam contra a retirada de um parquinho e uma academia ao ar livre no espaço.

O Cidadania solicitou que o TJ determinasse a suspensão da obra e a recomposição dos equipamentos públicos demolidos, e que solicitasse que o Ministério Público apure eventual ato de improbidade administrativa e responsabilidade criminal pelo suposto desrespeito da decisão judicial.

Ao TJ, a Prefeitura negou que tenha desrespeitado a liminar emitida pelo tribunal ao autorizar a obra. A decisão que considerou inconstitucional a Emenda à Lei Orgânica não trouxe nenhuma determinação específica sobre o caso do bairro Vila Unidos.

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