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Aposentaria em 2026: Saiba as mudanças nas regras

Por Da Redação |
| Tempo de leitura: 2 min
Foto: Divulgação
As exigências para a aposentadoria são revisadas anualmente, seguindo um cronograma que se estende até 2031
As exigências para a aposentadoria são revisadas anualmente, seguindo um cronograma que se estende até 2031

Com a chegada de 2026, trabalhadores que já contribuíam para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) antes da Reforma da Previdência (novembro de 2019) devem observar as alterações nas regras de transição. As exigências para a aposentadoria são revisadas anualmente, seguindo um cronograma que se estende até 2031.

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A regra geral de aposentadoria define 62 anos de idade e 15 anos de contribuição para mulheres, e 65 anos de idade e 20 anos de contribuição para homens. No entanto, para o grupo que estava no mercado de trabalho antes da reforma, valem as modalidades de transição.

O que muda em 2026

Três critérios importantes sofrerão ajuste de idade e pontuação a partir do próximo ano:

Idade Mínima Progressiva:

  • A idade mínima para a aposentadoria por tempo de contribuição subirá seis meses.
  • Mulheres: Mínimo de 59 anos e seis meses. Tempo de contribuição: 30 anos.
  • Homens: Mínimo de 64 anos e seis meses. Tempo de contribuição: 35 anos.

Regra dos Pontos:

  • O requisito de pontos (soma da idade e do tempo de contribuição) será majorado em um ponto em relação ao ano anterior.
  • Mulheres: Mínimo de 93 pontos.
  • Homens: Mínimo de 103 pontos.


O segurado que já contribuía antes de 2019 pode se aposentar pela regra que for mais favorável, escolhendo entre cinco modalidades de transição:

Tempo de Contribuição + Idade Mínima Progressiva: Exige 30 anos de contribuição para mulheres e 35 para homens. A idade mínima aumenta progressivamente em seis meses a cada ano, até atingir 62 anos para mulheres em 2031. Para homens, a idade mínima chega a 65 anos em 2027.

Por Idade: Exige 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, com um tempo de contribuição mínimo de 15 anos para ambos.

Pedágio de 50%: Voltada para quem estava a, no máximo, dois anos de se aposentar em 2019. Exige 57 anos para mulheres e 60 anos para homens. O trabalhador precisa cumprir 50% do tempo que faltava para completar o período de contribuição.

Pedágio de 100%: Exige que o trabalhador cumpra o dobro do tempo que faltava para se aposentar na data da reforma (100% do período pendente), mas oferece potencial de um valor de benefício maior.

Regra dos Pontos: Soma a idade e o tempo de contribuição. Em 2025, a pontuação mínima é de 92 para mulheres e 102 para homens. Em 2026, a exigência sobe para 93 e 103, respectivamente.


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Como simular a aposentadoria

O INSS disponibiliza uma ferramenta online para simular o tempo que falta para o benefício, considerando as informações da base de dados do segurado. O resultado é apenas consultivo e não garante o direito à aposentadoria.

Para acessar o simulador:

  1. Acesse o portal ou aplicativo Meu INSS.
  2. Faça login com CPF e senha.
  3. Busque por "Simular Aposentadoria".
  4. O sistema exibirá as simulações para todas as regras.

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