ARAÇATUBA EM CHOQUE

Juiz ao volante: perguntas sobre o atropelamento da ciclista

da Redação
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Ciclista foi atropelada por juiz aposentado em Araçatuba; vítima foi internada em estado grave e caso levanta suspeita de dolo
Ciclista foi atropelada por juiz aposentado em Araçatuba; vítima foi internada em estado grave e caso levanta suspeita de dolo

Na manhã de quarta-feira, 23 de julho de 2025, Thais Bonatti de Andrade, de 32 anos, pilotava sua bicicleta pela Avenida Waldemar Alves, na rotatória com a Avenida João Arruda Brasil, em Araçatuba, quando foi violentamente colhida por uma caminhonete Ford Ranger dirigida por Fernando Augusto Fontes Rodrigues Junior, de 61 anos, advogado e juiz de Direito aposentado.

Thais foi socorrida antes mesmo da chegada dos policiais militares e foi internada em estado gravíssimo na Santa Casa da cidade. O boletim de ocorrência confirma que o condutor apresentava sinais de embriaguez, com fala desconexa e coordenação motora comprometida. Ele foi preso em flagrante, dormiu um dia na cadeia e foi solto com o pagamento de fiança de R$ 40 mil. Seu salário é de aproximadamente R$ 130 mil mensais.

Um elemento relevante é a presença de uma mulher de 25 anos dentro do veículo, identificada como Carolina Silva de Almeida. Segundo relatos e imagens de câmeras, ela teria descido nua da caminhonete após o atropelamento e vestido suas roupas logo em seguida.

Carolina, passageira do veículo, declarou que no momento do acidente tentava sentar-se no colo do juiz aposentado. A Polícia Civil vai apurar se houve tentativa de relação íntima dentro do carro em movimento, o que pode indicar distração voluntária e levantar a hipótese de dolo no atropelamento? Essa é apenas uma das muitas perguntas que precisam ser respondidas em um caso que abala a população de Araçatuba.

Juristas ouvidos pela reportagem apontaram questionamentos a serem esclarecidos, os quais foram agrupados em seis blocos.

A Folha da Região/Sampi mantém seu espaço aberto aos envolvidos, bem como seus respectivos advogados, para esclarecimentos em relação a estes e outros pontos relativos ao trágico acidente que choca a cidade.

1. Dinâmica do atropelamento

  • Determinar a velocidade aproximada do veículo no momento do impacto.
  • Verificar se houve marcas de frenagem ou tentativa de desvio antes do atropelamento.
  • Confirmar se a vítima trafegava corretamente pela via e em que posição foi atingida.
  • Esclarecer se o atropelamento foi acidental, imprudente ou doloso (com consciência do risco).
  • Avaliar a compatibilidade entre o ponto de impacto na bicicleta, no corpo da vítima e a versão apresentada pelo condutor.
  • Confirmar se havia sinalização adequada, boa visibilidade e condições seguras no trecho do acidente.
  • Verificar se há outras testemunhas presenciais (pedestres, motoristas, comerciantes).

2. Condição do condutor

  • Confirmar o nível exato de alcoolemia por laudo médico-legal (etilômetro ou exame clínico).
  • Verificar se há indícios de uso de outras substâncias psicoativas além do álcool.
  • Esclarecer se a alteração psicomotora do condutor está comprovada por perícia técnica.
  • Apurar se o juiz aposentado já cometeu infrações anteriores de trânsito (multas, CNH, reincidências).
  • Investigar se houve aceleração do veículo durante o suposto momento de distração com a passageira.
  • Avaliar a possibilidade de dolo eventual, considerando o contexto da conduta.
  • Verificar se há divergência entre o relato do autor e os elementos objetivos do BO.

3. Papel da testemunha Carolina

  • Colher o depoimento detalhado da testemunha Carolina Silva de Almeida sobre os momentos antes, durante e após o atropelamento.
  • Esclarecer se ela confirma a versão quanto à tentativa de sentar-se no colo dele.
  • Verificar se ela tentou impedir ou advertir o motorista quanto ao risco iminente.
  • Identificar o tipo de vínculo com o autor (relacionamento pessoal, profissional, casual etc.).
  • Analisar se sua conduta contribuiu, de alguma forma, para a distração e resultado lesivo.
  • Confirmar a veracidade das imagens de câmeras que a mostram nua após o acidente e se isso guarda relação direta com o atropelamento.

4. Situação da vítima

  • Obter boletim médico detalhado com o estado clínico atual da vítima e seu prognóstico.
  • Determinar se há risco de morte ou possibilidade de sequelas permanentes.
  • Esclarecer se os familiares foram formalmente orientados quanto ao direito de representação criminal.
  • Verificar se familiares da vítima receberam algum tipo de contato, apoio ou manifestação da defesa do acusado.

5. Perícia técnica e evidências

  • Confirmar a realização e o conteúdo do laudo da perícia técnica no local do acidente.
  • Determinar distância, tempo de reação, campo visual e localização dos veículos no momento do impacto.
  • Analisar se o veículo apresentava falhas mecânicas ou estava em condições normais de circulação.
  • Garantir a coleta e preservação das imagens de câmeras públicas e privadas que registraram o fato.
  • Avaliar a cronologia entre o atropelamento, a saída da passageira nua e o acionamento do socorro.
  • Verificar se a bicicleta da vítima foi periciada e se os danos são compatíveis com a dinâmica descrita.

6. Desdobramentos legais e processuais

  • Esclarecer se há tratativas para reparação civil à vítima (indenização por danos morais e materiais).
  • Identificar a posição do Ministério Público sobre eventual denúncia e qualificadoras.
  • Avaliar se o fato será levado à esfera cível, com pedido de responsabilização patrimonial.

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Comentários

1 Comentários

  • Rubens Festraits 26/07/2025
    As questões elencadas na presente matéria, parece-me, salvo engano, uma forma de se submeter à pressão familiar do juiz. Há uma explícita tentativa de aliviar a responsabilidade de um motorista embriagado, que tinha como passageira uma mulher nua que quis sentar-se em seu colo. E que pagou 40 mil reais - um terço de seu salário como juiz aposentado - para ganhar a liberdade até o julgamento que será, tenho certeza, protelado até que o caso se apague da memória popular. Vale lembrar ainda ao editores do jornal, que um genro do juiz agrediu com empurrões, repórteres que queriam produzir matéria sobre a ocorrência.