ABANDONO AFETIVO

AGORA É LEI! Pai ou mãe ausente pode ser condenado; ENTENDA

Por Da redação |
| Tempo de leitura: 4 min
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A ideia de que ser pai ou mãe se resume ao pagamento de pensão começa a perder espaço no Brasil. Com a sanção da Lei nº 15.240/25, o abandono afetivo passa a ter previsão expressa no ordenamento jurídico como ilícito civil, permitindo a responsabilização de genitores que se afastam do convívio e do cuidado emocional dos filhos, mesmo reconhecendo formalmente a paternidade ou maternidade.

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A nova norma consolida um debate que já vinha sendo travado nos tribunais há mais de uma década e fortalece o princípio da afetividade no Direito de Família. A partir de agora, a omissão prolongada em relação à presença, orientação e apoio emocional pode gerar indenização por danos morais, desde que haja comprovação do prejuízo psicológico sofrido pela criança ou pelo adolescente.

Parentalidade além do sustento financeiro

Ao inserir de forma clara o dever de assistência afetiva na legislação, a lei reforça que a parentalidade envolve mais do que garantir recursos materiais. O texto estabelece que pais e responsáveis legais devem oferecer presença, escuta, orientação e suporte emocional ao longo do desenvolvimento dos filhos.

Na prática, isso se traduz em atitudes concretas: acompanhar a vida escolar, participar de decisões importantes, oferecer apoio em momentos de dificuldade e manter convivência regular sempre que possível. A ausência reiterada dessas condutas, quando demonstrada em juízo, pode caracterizar o abandono afetivo.

Segundo a advogada Maria Eduarda Omena, especialista em Direito de Família e Sucessões, a principal inovação da lei é retirar o tema do campo subjetivo dos sentimentos. “O Judiciário não exige amor, mas avalia comportamentos. O foco é o descumprimento do dever de cuidado, que agora está claramente definido em lei”, explica.

Um caminho já aberto pela jurisprudência

Antes mesmo da nova legislação, decisões judiciais já vinham reconhecendo o abandono afetivo como causa de indenização. Desde o início da década de 2010, magistrados passaram a responsabilizar pais que, apesar de pagar pensão, se mantinham totalmente ausentes da vida dos filhos.

As indenizações fixadas variaram, em geral, entre R$ 20 mil e R$ 100 mil, levando em conta a gravidade da omissão e os impactos emocionais comprovados. Tribunais estaduais como os de São Paulo, Minas Gerais e Goiás consolidaram o entendimento de que a obrigação alimentar não substitui o dever de convivência e cuidado.

Em situações extremas, algumas decisões chegaram a autorizar a retirada do sobrenome paterno do registro civil, quando a manutenção do vínculo formal agravava o sofrimento psicológico do filho diante de uma paternidade meramente nominal.

O papel decisivo do STJ

O divisor de águas ocorreu em 2012, quando a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reconheceu, de forma expressa, a possibilidade de indenização por abandono afetivo. Na ocasião, a ministra Nancy Andrighi destacou que o cuidado é um valor jurídico essencial e que a responsabilidade civil também se aplica às relações familiares.

Desde então, o STJ vem reafirmando que não se discute a obrigação de amar, mas sim o dever legal de cuidar. O tribunal também passou a admitir, em casos específicos, a desconstituição da paternidade registral quando comprovada a total ausência de vínculo socioafetivo.

Com a entrada em vigor da Lei 15.240/25, esse entendimento ganha respaldo normativo, reduzindo divergências e fortalecendo a segurança jurídica.

O que muda na prática com a nova lei

A nova legislação tende a impactar diretamente ações de família já existentes, como processos de guarda, alimentos e regulamentação de convivência. A falta de participação emocional poderá ser analisada de forma mais objetiva e, em casos graves, fundamentar pedidos de indenização por danos morais.

Crianças e adolescentes, representados legalmente, passam a ter um instrumento mais claro para buscar reparação pelos prejuízos causados pelo afastamento emocional prolongado. A responsabilização, no entanto, recai exclusivamente sobre pais e responsáveis legais, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Para especialistas, a lei não substitui outras obrigações parentais nem resolve conflitos familiares complexos, mas funciona como um mecanismo de compensação e também de prevenção, ao incentivar maior envolvimento dos genitores na vida dos filhos.

Casos públicos e debate social

Relatos de figuras públicas sobre pais emocionalmente ausentes, como os que ganharam repercussão recente na mídia, ajudaram a ampliar o debate fora do meio jurídico. Esses episódios evidenciam que o abandono afetivo não é apenas um conceito teórico, mas uma realidade vivida por muitos filhos ao longo da infância e da adolescência.

Com regras mais claras, a expectativa é que a Justiça passe a decidir com maior previsibilidade, exigindo provas consistentes tanto da omissão quanto do dano psicológico. O desafio, segundo juristas, será evitar a banalização das ações indenizatórias, mantendo o foco na proteção integral de crianças e adolescentes.

A nova lei inaugura, assim, uma fase em que o cuidado emocional deixa de ser apenas um ideal moral e passa a ter peso jurídico concreto, redefinindo os limites da responsabilidade parental no Brasil.

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