A 2ª Vara da Fazenda Pública de Piracicaba julgou improcedente o mandado de segurança impetrado pelo economista Sergio de Zen e autorizou a homologação do resultado final do concurso para professor titular do Departamento de Economia, Administração e Sociologia da Esalq (Escola Superior de Agricultura “Luiz de Queiroz” . A decisão, assinada pelo juiz Mauricio Habice, revoga a liminar que impedia a conclusão do certame.
O candidato contestava a legalidade da alteração na composição da banca examinadora e alegava suspeição do presidente da comissão julgadora, professor Carlos Bacha.
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No entanto, de acordo com a sentença, não houve irregularidade nos atos administrativos da universidade e não existe direito líquido e certo que justificasse interferência judicial.
O magistrado concluiu que a mudança na banca ocorreu de forma legítima após a desistência, por motivos médicos comprovados, do professor José Luiz Parré, inicialmente previsto para compor o colegiado. A substituição pela professora Andrea Lago também foi considerada válida, tendo sido fundamentada no critério de equilíbrio de gênero, respaldado por diretrizes institucionais da USP.
Sobre a suposta suspeição do presidente da banca, o juiz entendeu que o vínculo funcional entre a esposa dele e um dos candidatos, o professor Luciano Mendes, não se traduz em parcialidade nem caracteriza impedimento. A decisão ressaltou que não há prova de favorecimento e que o próprio presidente atribuiu ao impetrante a maior nota entre todos os examinadores, o que reforça a inexistência de conflito de interesses.
Com isso, o juiz denegou a segurança, revogou a liminar anteriormente concedida e liberou a USP para homologar e publicar o resultado final do concurso público. O autor foi condenado ao pagamento das custas, sem honorários, conforme a legislação do mandado de segurança.
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