A Justiça de São Paulo autorizou a retomada imediata do concurso para professor titular da Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz (Esalq), unidade da Universidade de São Paulo (USP) em Piracicaba, que havia sido suspenso liminarmente em outubro por suspeitas de irregularidades. Na sentença proferida pelo juiz Maurício Habice, da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Piracicaba, o pedido de Mandado de Segurança do candidato Sergio de Zen foi julgado improcedente, denegando a segurança postulada.
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Motivações e Fatos na Sentença
O candidato Sergio de Zen questionava dois eixos argumentativos principais: a legalidade da alteração na composição da Comissão Julgadora e a suspeição do seu Presidente, o Professor Carlos Bacha.
1. Legalidade da Alteração na Banca Examinadora
O impetrante alegava que a troca de um examinador titular (Professor Rodrigo Lanna remanejado para suplente, substituído pela Professora Andrea Lago) teria sido justificada de forma irregular, baseada em "questões de saúde" falsas, já que Lanna declarou não ter impedimento médico.
- Decisão da Justiça: O juiz considerou a premissa do candidato "equivocada". A documentação nos autos demonstrou que a indisponibilidade por motivos médicos não era do Professor Lanna, mas sim do Professor José Luiz Parré, que havia sido inicialmente cogitado para a banca e declinou do convite por "motivos médicos, de tratamento de saúde".
- Discricionariedade: O declínio de Parré impôs a necessidade de reorganização da banca. A Congregação da Esalq, no exercício de sua competência e legítima discricionariedade, optou por promover a Professora Andrea Lago à titularidade. A decisão foi fundamentada adicionalmente na busca por "maior equilíbrio de gênero" na composição.
- Critério de Gênero: O magistrado considerou a adoção do critério de diversidade e equilíbrio de gênero como um exercício de discricionariedade legítima, alinhada a diretrizes institucionais da USP, e destacou que a medida segue a Resolução Nº8434, de 24 de maio de 2023 da USP.
2. Alegação de Suspeição do Presidente
De Zen também alegava a suspeição do Presidente da Comissão Julgadora, Professor Carlos Bacha, sob o argumento de que a esposa do professor mantém vínculo de subordinação hierárquica direta com outro candidato, o Professor Luciano Mendes (que exerce função de chefia administrativa na unidade onde ela trabalha).
- Decisão da Justiça: O argumento foi rejeitado. A sentença destacou que a mera existência de um vínculo profissional "preexistente e consolidado" não configura automaticamente suspeição, sendo necessário demonstrar a influência real no julgamento.
- Ausência de Parcialidade: Para desautorizar qualquer inferência de favorecimento indevido, o juiz mencionou que o próprio Professor Bacha atribuiu ao impetrante Sergio de Zen a nota 8,40, que correspondeu à pontuação mais elevada conferida ao candidato por qualquer dos membros da banca examinadora.
Próximos Passos
Com a improcedência da ação , o magistrado revogou a medida liminar que impedia a homologação do resultado final do concurso. A USP está, portanto, liberada para concluir e publicar o resultado do certame. O processo foi extinto com resolução do mérito.
Apesar da decisão judicial, o Professor Luciano Mendes, que teria vencido o concurso, afirma estar sofrendo ataques e questionamentos de colegas. As denúncias extra-autos questionam a veracidade de seu pós-doutorado, a coordenação de um projeto da Fapesp e a autoria de um livro. Mendes nega todas as acusações e apresentou documentos para comprovar a veracidade das informações curriculares, como uma declaração do ITA (Instituto Tecnológico de Aeronáutica) sobre seu pós-doutorado.