INSALUBRIDADE

Adicionais: antes de votação na Câmara, Sérgio edita novo decreto

Por Julio Codazzi | Taubaté
| Tempo de leitura: 5 min
Divulgação/PMT
Palácio do Bom Conselho, sede da Prefeitura de Taubaté
Palácio do Bom Conselho, sede da Prefeitura de Taubaté

Horas antes da Câmara de Taubaté votar o projeto que visava sustar os efeitos do decreto de fevereiro que regulamentou a concessão dos adicionais de insalubridade, periculosidade e risco de vida, o prefeito Sérgio Victor (Novo) revogou o ato anterior e editou novo decreto com a mesma finalidade.

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Publicado no diário oficial do município no fim da manhã dessa terça-feira (25), o novo decreto mantém os principais pontos do ato anterior, que havia sido alvo de questionamentos por parte de vereadores, servidores e entidades de classe.

O principal efeito prático do novo decreto deve ser o cancelamento da votação na Câmara, já que o projeto tinha como objeto um ato que deixou de ter validade. A votação ocorreria em uma sessão extraordinária, a ser realizada após a sessão ordinária dessa terça-feira, que tem início às 14h.

Novo decreto.

O novo decreto mantém a determinação do ato anterior de que os adicionais passarão a ser pagos sobre o vencimento dos cargos efetivos, sem mais considerar vantagens decorrentes do tempo de serviço e benefícios, como era feito até agora - o que deve reduzir consideravelmente o valor pago aos servidores. Também deve haver redução nos percentuais pagos a parte das categorias que recebem o adicional de insalubridade, que varia entre 10%, 20% e 40% - já o adicional de periculosidade ou risco de vida é de 30%.

Inicialmente, pelo decreto de 26 de fevereiro, as mudanças entrariam em vigor em 1º de março. Depois, no dia 27 de fevereiro, o prazo foi adiado em 90 dias. Pelo novo decreto, segundo a Prefeitura, "os efeitos das correções nos pagamentos dos adicionais não serão aplicados antes de 1º de julho de 2025, sem alteração nos pagamentos até essa data".

O novo decreto também cria uma comissão especial de transição para coordenar a regularização, que terá integrantes das secretarias da Fazenda, de Administração, de Gabinete e de Governo e Relações Institucionais. Segundo a Prefeitura, o grupo "deverá incluir nos trabalhos a obtenção de estudos técnicos e pareceres sobre os procedimentos até a atualidade adotados para as concessões dos adicionais" e haverá "a contratação de serviço terceirizado para análise das condições de trabalho nos ambientes da Prefeitura".

No novo decreto, Sérgio cita a necessidade de "mais regras de transição até alcançar as correções das distorções verificadas nas concessões dos adicionais por insalubridade, periculosidade e risco de vida aos servidores da Prefeitura Municipal, bem como a necessidade de estudos sobre soluções legislativas que resultem em acréscimo na remuneração dos servidores e a conveniência de atualizar laudos técnicos das condições".

Justificativa.

A Prefeitura alegou que, assim como o ato anterior, o novo decreto considera apontamentos do TCE (Tribunal de Contas do Estado), um TAC (Termo de Ajuste de Conduta) firmado junto ao Ministério Público do Trabalho, termos da Lei Orgânica do Município e de outras leis municipais, além de normas do Ministério do Trabalho.

A Prefeitura argumentou ainda que, após a publicação do decreto de fevereiro, "a administração encontrou novos documentos que apontam para irregularidades", como uma recomendação de 2020 em que o Ministério Público sugeriu que os gestores municipais adotassem "as medidas administrativas necessárias à instauração de processo administrativo específico para cada requerimento de concessão de adicional de insalubridade; bem como para que seja realizada auditoria, com o fim de apurar a correção da concessão de todos os adicionais por insalubridade atualmente deferidos aos servidores do Poder Executivo de Taubaté".

A Prefeitura também citou um relatório do TCE que apontou que, em 2023, houve pagamento irregular de R$ 45 milhões a título de adicional de insalubridade, apontando que "foi concedido adicional de insalubridade no percentual de 40% sob a remuneração de forma generalizada".

A Prefeitura afirmou ainda que a Procuradoria Geral do Município emitiu novos pareceres confirmando que "a base de cálculo dos adicionais é o vencimento do cargo efetivo, assim considerado o salário-base", para "evitar o 'efeito cascata', quando um acréscimo é considerado na base de cálculo de outro".

Projeto.

No dia 26 de fevereiro, Sérgio editou o primeiro decreto da atual gestão para regulamentar a concessão dos adicionais de insalubridade, periculosidade e risco de vida, que são recebidos por mais de 3.500 servidores - dos cerca de 6.700 funcionários do município.

Um dia depois, no entanto, após repercussão negativa entre servidores, vereadores e entidades de classe, o governo Sérgio recuou e decidiu adiar por 90 dias a entrada em vigor do decreto.

O projeto que visava sustar o primeiro decreto foi protocolado no dia 27 de fevereiro por cinco vereadores, sendo três que se intitulam independentes - Diego Fonseca (PL), Douglas Carbonne (Solidariedade) e Nunes Coelho (Republicanos) - e dois da oposição - Isaac do Carmo (PT) e Talita Cadeirante (PSB).

Uma das alegações do projeto era de que o primeiro decreto violava os princípios da legalidade e da segurança jurídica, pois alterava "substancialmente a forma de cálculo dos adicionais" e não garantiria a "preservação de direitos adquiridos".

Os vereadores também argumentavam que, embora tenha sido citado por Sérgio para justificar o decreto, o TAC firmado pela Prefeitura em dezembro de 2024 junto ao Ministério Público "não impõe qualquer obrigação de modificação na base de cálculo dos adicionais, tampouco autoriza a supressão de parcelas remuneratórias historicamente integradas aos vencimentos dos servidores".

Os autores do projetos também alegavam que não houve estudo técnico para a formulação do primeiro decreto e que haverá "prejuízo econômico e social aos servidores e suas famílias", e afirmavam que a revogação era "medida indispensável para resguardar os direitos dos servidores municipais, garantir a segurança jurídica e a observância dos princípios da legalidade, da transparência e do devido processo legal".

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