Motoristas habilitados na categoria B podem conduzir determinados veículos elétricos e híbridos com Peso Bruto Total (PBT) de até 4.250 kg no Brasil. A mudança foi estabelecida pela Lei nº 15.503/2026, em vigor desde 14 de setembro, e amplia o limite tradicional de 3.500 kg para modelos que atendam às condições previstas na legislação.
A alteração leva em consideração uma característica dos veículos eletrificados: o peso adicional das baterias utilizadas para alimentar os motores. Com isso, alguns modelos que ultrapassam o limite convencional podem ser conduzidos por quem possui CNH B, sem que seja necessária uma mudança de categoria exclusivamente em razão do peso. A autorização, entretanto, não representa uma liberação geral para todos os automóveis elétricos ou híbridos disponíveis no mercado.
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Quais veículos entram na nova regra?

Para utilizar a autorização, o veículo precisa ter propulsão elétrica ou híbrida com tração predominantemente elétrica, conforme determina a legislação. Isso significa que a classificação comercial como híbrido, por si só, não garante que o modelo esteja contemplado. Veículos convencionais movidos a gasolina, etanol ou diesel permanecem sujeitos ao limite geral de 3.500 kg previsto para a categoria B.
Antes de dirigir um modelo que ultrapasse esse peso, o motorista deve consultar o Peso Bruto Total informado na documentação do veículo. O PBT considera o peso do automóvel e sua capacidade máxima de carga e passageiros, diferentemente do peso do veículo vazio. Essa informação é fundamental para verificar se o modelo respeita o limite previsto na nova regra.
Outro cuidado é conferir se o veículo atende a todas as condições legais aplicáveis, incluindo eventuais critérios complementares estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A mudança amplia as possibilidades para determinados veículos eletrificados, mas não elimina a necessidade de verificar as características técnicas e os requisitos exigidos para a condução. Por isso, a consulta à documentação antes de assumir o volante continua sendo a medida mais segura para evitar interpretações equivocadas da legislação.