ELEIÇÕES 2026

Ausência no primeiro turno não impede voto no segundo

Por Da Redação |
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Agência Brasil
Eleitores que não votaram no primeiro turno das Eleições 2026 podem participar normalmente do segundo, marcado para 25 de outubro, desde que estejam com a situação eleitoral regular.
Eleitores que não votaram no primeiro turno das Eleições 2026 podem participar normalmente do segundo, marcado para 25 de outubro, desde que estejam com a situação eleitoral regular.

Os eleitores que não compareceram às urnas no primeiro turno das Eleições Gerais de 2026, realizado em 4 de outubro, poderão votar normalmente no segundo turno, marcado para o próximo domingo (25). A ausência na primeira etapa não impede a participação na segunda, desde que a situação eleitoral esteja regular.

Isso ocorre porque cada turno é considerado uma eleição independente. Portanto, mesmo quem não votou na primeira etapa poderá escolher seus candidatos no segundo turno, sem precisar justificar previamente a ausência no primeiro.

O eleitor tem até 60 dias após cada turno para apresentar a justificativa de ausência. No primeiro turno, o prazo termina em 3 de dezembro. Já quem não votar no segundo turno terá até 8 de janeiro de 2027 para justificar.

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Cargos em disputa

No segundo turno, os eleitores escolherão o próximo presidente da República e os governadores em estados onde nenhum candidato alcançou a maioria absoluta dos votos válidos no primeiro turno.

Haverá disputa para o governo estadual no Acre, Amazonas, Espírito Santo, Rio Grande do Norte e Tocantins, além do Distrito Federal. A votação para presidente ocorrerá em todo o país.

Trabalhadores têm direito ao voto

Os trabalhadores que estiverem escalados para cumprir expediente no próximo domingo (25) não podem ser impedidos de exercer o direito ao voto.

O empregador deve organizar a jornada de trabalho para garantir tempo suficiente para o deslocamento até a seção eleitoral e para a votação, que ocorre das 8h às 17h, no horário de Brasília.

Voto em trânsito

Mais de 314,5 mil pessoas solicitaram à Justiça Eleitoral autorização para votar fora do domicílio eleitoral no segundo turno. A modalidade permite votar em locais previamente definidos pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). O voto em trânsito está disponível nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores, em seções específicas.

Quem estiver em trânsito dentro da mesma unidade da Federação de seu domicílio eleitoral poderá votar para presidente e governador. Já quem estiver em outro estado poderá votar apenas para presidente. A consulta ao local de votação pode ser feita pelo aplicativo e-Título ou pela internet, por meio do Autoatendimento Eleitoral.

Como justificar a ausência

A justificativa pode ser apresentada pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral disponível nos portais da Justiça Eleitoral ou presencialmente, em um cartório eleitoral.

Após a eleição, o requerimento deve ser acompanhado de documentos que comprovem o motivo da ausência, para análise da Justiça Eleitoral.

No primeiro turno de 2026, 33,4 milhões de eleitores não compareceram às urnas, o equivalente a 21,08% do eleitorado.

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