OPINIÃO

Tudo junto e misturado...

Por Jeremias Alves Pereira Filho | especial para a Folha da Região
| Tempo de leitura: 2 min

O contrário seria “tudo junto e separado”, no sentido paradoxal da gramática querendo significar que, embora coisas pares estejam reunidas elas são distintas umas das outras. Mas estão em ordem! Já o jargão popular “tudo junto e misturado” tem o sentido de unir coisas similares numa grande bagunça.

Acontece em qualquer lugar, a qualquer tempo e no mundo todo. O primeiro dito costuma produzir resultados positivos e essa é a expectativa. Mas podem acontecer consequências negativas decorrentes da mesmíssima situação de fato, embora não desejadas ou esperadas.

De pessoas distintas – diferentes entre si – aguarda-se que cada uma exprima seu sentimento sem sofrer contaminação da outra, seja qual for o que livremente sentiu. Livremente quer dizer: com a coerência do ambiente em que se encontram. Em certas situações não é dado conceber que se associem para afinar sintonia e exarar resultado uniforme, como se combinado fosse, deixando, assim, de preservar a autonomia necessária dos respectivos sentimentos que até poderão ser uniformes quanto ao resultado. Mas não necessariamente quanto aos fundamentos.

A essas pessoas é vedado formar alas ou grupos buscando resultado único. A deliberação deve ser fruto do axioma colegiado a partir da coleta das diferentes ou iguais conclusões para, a final, ser ementada. Admitir a formação de grupos coesos desnatura o princípio basilar da independência de cada um, gerando resultado antes organizado, impróprio para o ambiente em que se formou.

O problema mesmo surge quando se está diante do segundo dito, aquele que estabelece a reunião de diferentes misturando sentimentos e gerando a chamada “bagunça”. Se o encontro é familiar, fica o resultado restrito à família. Se é convenção de condomínio, o resultado diz respeito estritamente aos condôminos. Mas quando o congresso dessas pessoas é do interesse público, a consequência alcança a todos. E a eles concerne, para o bem ou para o mal!

PS: crônica escrita antes de alguns eventos e “qualquer semelhança é mera coincidência”. Se outros podem coincidir, eu também posso...

É sócio de Jeremias Alves Pereira Filho Advogados Associados. Especialista em direito empresarial e professor emérito da Universidade Presbiteriana Mackenzie. Araçatubense nato

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