Candidatos e eleitores têm proteção contra prisões em períodos próximos às eleições de 2026, mas a regra prevê exceções. A medida está no artigo 236 do Código Eleitoral e busca evitar detenções por motivos políticos durante o período eleitoral.
Os candidatos ao primeiro turno, marcado para 4 de outubro, não podem ser detidos ou presos entre 19 de setembro e 6 de outubro, exceto em flagrante delito. O período começa 15 dias antes da votação e termina 48 horas depois.
A mesma proteção vale para candidatos que disputarem o segundo turno, previsto para 25 de outubro. Nesse caso, a restrição vale de 10 a 27 de outubro, também com exceção para flagrante delito.
Há prisão em flagrante quando a pessoa é surpreendida cometendo crime ou logo após praticá-lo. Crimes eleitorais como boca de urna e compra de votos permitem esse tipo de prisão.
Quando um candidato é preso, deve ser levado imediatamente à presença de um juiz, que analisa a legalidade da detenção. Se a prisão for considerada ilegal, a soltura deve ser determinada, além da possibilidade de responsabilização de quem fez a prisão.
Mesmo que o flagrante seja mantido, o candidato pode disputar a eleição. A legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado para impedir o direito de candidatura.
Para os eleitores, a proteção começa cinco dias antes de cada votação e termina 48 horas depois. No primeiro turno, o período vai de 29 de setembro a 6 de outubro. No segundo, de 20 a 27 de outubro.
Há três exceções para os eleitores: flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto. O salvo-conduto é uma ordem da Justiça Eleitoral destinada a proteger o eleitor contra ameaças ou coerção relacionadas ao voto.
A regra busca impedir que o eleitor seja privado do direito de votar. A proteção existe desde o primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, e também tinha como objetivo evitar intimidações praticadas por chefes políticos regionais, conhecidos como “coronéis”.
Mesários e fiscais de partido também têm direito à proteção eleitoral enquanto estiverem exercendo suas funções durante os dias de votação. A regra, no entanto, não impede a prisão em flagrante.
As eleições de 2026 terão primeiro turno em 4 de outubro e eventual segundo turno em 25 de outubro.
Com informações da Agência Senado.