PROTEÇÃO

Candidatos ficam imunes à prisão a partir deste sábado

Por | da Rede Sampi
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Reprodução/ Paulo Pinto / Agência Brasil
Os candidatos ao primeiro turno, marcado para 4 de outubro, não podem ser detidos ou presos entre 19 de setembro e 6 de outubro, exceto em flagrante delito.
Os candidatos ao primeiro turno, marcado para 4 de outubro, não podem ser detidos ou presos entre 19 de setembro e 6 de outubro, exceto em flagrante delito.

Candidatos e eleitores têm proteção contra prisões em períodos próximos às eleições de 2026, mas a regra prevê exceções. A medida está no artigo 236 do Código Eleitoral e busca evitar detenções por motivos políticos durante o período eleitoral.

Os candidatos ao primeiro turno, marcado para 4 de outubro, não podem ser detidos ou presos entre 19 de setembro e 6 de outubro, exceto em flagrante delito. O período começa 15 dias antes da votação e termina 48 horas depois.

A mesma proteção vale para candidatos que disputarem o segundo turno, previsto para 25 de outubro. Nesse caso, a restrição vale de 10 a 27 de outubro, também com exceção para flagrante delito.

Há prisão em flagrante quando a pessoa é surpreendida cometendo crime ou logo após praticá-lo. Crimes eleitorais como boca de urna e compra de votos permitem esse tipo de prisão.

Quando um candidato é preso, deve ser levado imediatamente à presença de um juiz, que analisa a legalidade da detenção. Se a prisão for considerada ilegal, a soltura deve ser determinada, além da possibilidade de responsabilização de quem fez a prisão.

Mesmo que o flagrante seja mantido, o candidato pode disputar a eleição. A legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado para impedir o direito de candidatura.

Para os eleitores, a proteção começa cinco dias antes de cada votação e termina 48 horas depois. No primeiro turno, o período vai de 29 de setembro a 6 de outubro. No segundo, de 20 a 27 de outubro.

Há três exceções para os eleitores: flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto. O salvo-conduto é uma ordem da Justiça Eleitoral destinada a proteger o eleitor contra ameaças ou coerção relacionadas ao voto.

A regra busca impedir que o eleitor seja privado do direito de votar. A proteção existe desde o primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, e também tinha como objetivo evitar intimidações praticadas por chefes políticos regionais, conhecidos como “coronéis”.

Mesários e fiscais de partido também têm direito à proteção eleitoral enquanto estiverem exercendo suas funções durante os dias de votação. A regra, no entanto, não impede a prisão em flagrante.

As eleições de 2026 terão primeiro turno em 4 de outubro e eventual segundo turno em 25 de outubro.

Com informações da Agência Senado.

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