A greve nacional de 24 horas dos bancários nesta quinta-feira (20) fechou agências em diferentes cidades e tem gerado dúvidas sobre pagamentos, saques e depósitos. A paralisação é feita durante as negociações da Campanha Nacional Unificada dos Bancários de 2026.
A categoria rejeitou a proposta apresentada pela Federação Nacional dos Bancos (Fenaban) e reivindica 5% de aumento real, além da reposição da inflação, valorização da participação nos lucros e resultados (PLR) e melhorias nos benefícios. Entre os pontos criticados estão o reajuste em três faixas salariais e o congelamento do piso de ingresso.
A Fenaban informou que as negociações seguem o cronograma e que espera alcançar o entendimento entre as partes. Uma nova rodada está marcada para segunda-feira (24).
Contas continuam vencendo
A greve não suspende automaticamente a obrigação de pagar contas dentro do prazo. O Procon-SP orienta os consumidores a utilizar aplicativos e sites dos bancos, além de caixas eletrônicos.
Também é possível pagar boletos e contas de água, luz, gás e telefone em estabelecimentos autorizados, como supermercados e casas lotéricas.
A instituição não pode transferir ao consumidor prejuízos decorrentes de uma falha na prestação do serviço. Porém, quando existem canais disponíveis, como Pix, aplicativo ou internet banking, a simples existência da greve não afasta automaticamente juros e multas.
E se o pagamento não for possível?
O consumidor que ficar efetivamente impedido de realizar uma operação por causa da indisponibilidade do serviço bancário pode contestar juros, multa e outros efeitos do atraso.
A orientação é guardar provas da tentativa de pagamento, como capturas de tela de aplicativos fora do ar, mensagens de erro, protocolos de atendimento, fotos do fechamento da agência e registros de reclamações.
Saques e depósitos
Saques e depósitos podem ser realizados nos caixas eletrônicos. O Procon-SP recomenda que o cliente evite a ajuda de terceiros ao utilizar os terminais quando não houver funcionários do banco no local.
A senha e o cartão devem permanecer sob responsabilidade do próprio correntista.
Bancos têm regras específicas
A compensação bancária é uma atividade essencial. Por isso, em uma paralisação que afete esse serviço, devem ser observadas regras específicas da Lei de Greve, incluindo comunicação aos empregadores e usuários com antecedência mínima de 72 horas e manutenção dos serviços indispensáveis às necessidades inadiáveis da população.
Quem participa da greve também não pode impedir trabalhadores que optem por exercer suas atividades. Atos de coação, bloqueio de acesso ao trabalho e danos a pessoas ou ao patrimônio não são permitidos.
Reivindicações em negociação
Os bancos não são obrigados a aceitar as reivindicações apresentadas pelos trabalhadores. Reajustes, benefícios e condições de trabalho são definidos por negociação coletiva.
No setor bancário, temas como salários e vales alimentação e refeição são tradicionalmente tratados na Convenção Coletiva. Planos de saúde também podem estar previstos em acordos específicos ou regulamentos de cada instituição.
A legislação estabelece o dever de participação na negociação coletiva quando uma das partes provoca a outra, mas não obriga a aceitação de um percentual específico de reajuste ou a assinatura de um acordo.
E se não houver acordo?
As negociações podem continuar, com possibilidade de mediação e, de comum acordo, arbitragem. A categoria também pode decidir pela continuidade ou por novas mobilizações, respeitando as exigências legais.
Em determinadas situações, o conflito pode ser levado à Justiça do Trabalho por meio de dissídio coletivo, desde que sejam atendidos os requisitos constitucionais.
E a Convenção Coletiva?
Se a Convenção Coletiva não for renovada, as cláusulas baseadas exclusivamente no acordo coletivo não passam automaticamente a integrar os contratos de trabalho por prazo indeterminado.
Direitos previstos também em lei, contrato individual, regulamento interno ou outra fonte jurídica devem ser analisados separadamente.
Com informações do g1.