JUSTIÇA

Justiça manda Meta reativar contas bloqueadas por Moraes

Por Da redação - JP1 |
| Tempo de leitura: 2 min
Reprodução/AFP
Alexandre de Moraes havia determinado o bloqueio das contas em abril de 2024.
Alexandre de Moraes havia determinado o bloqueio das contas em abril de 2024.

A Justiça determinou que a Meta reative, em até 10 dias, duas contas que haviam sido bloqueadas por ordem do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). A empresa também foi condenada a pagar R$ 3 mil por danos morais ao publicitário responsável pelos perfis. A decisão foi publicada na terça-feira (11) pelo juiz Flávio Ricardo Pires de Amorim. As contas envolvidas são “Somos Bolsonaro” e “Michelle Bolsonaro Patriota”.

Embora o bloqueio tenha ocorrido após uma determinação de Moraes, o magistrado entendeu que a Meta não demonstrou, no processo, que a suspensão dos perfis havia sido realizada especificamente para cumprir uma ordem judicial. A empresa também não apresentou elementos que comprovassem eventual violação das regras da plataforma.

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Contas foram bloqueadas após investigação

O processo envolve Rafael Moreno Souza Santos, que passou a ser investigado por suspeita de participação nos atos de 8 de janeiro de 2023. Em abril de 2024, Moraes determinou o bloqueio das contas do publicitário nas redes sociais.

Santos posteriormente tornou-se réu em uma ação por suspeitas de incitação ao crime e associação criminosa. O caso avançou até que, em fevereiro de 2026, ele firmou um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP).

Entre as condições estabelecidas no acordo está a proibição de utilizar redes sociais abertas. A restrição permanece em vigor até o encerramento do acordo e é acompanhada pelo juízo responsável pela execução.

Decisão ainda pode ser contestada

Ao analisar o processo contra a Meta, o juiz também apontou que a empresa não comprovou que o usuário havia sido previamente informado sobre a suspensão das contas ou que teve oportunidade de contestar a medida.

Para o magistrado, a ausência dessas informações e da comprovação sobre a origem do bloqueio pesou na conclusão de que a suspensão questionada não estava suficientemente justificada dentro do processo.

A indenização foi fixada em R$ 3 mil. O valor levou em consideração tanto o dano discutido na ação quanto a capacidade financeira da empresa, sem que a reparação representasse enriquecimento indevido para o autor.

A Meta ainda pode recorrer da sentença. Se isso ocorrer, o processo será encaminhado à Turma Recursal para análise do recurso.

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