Quem usa a bicicleta como meio de transporte, lazer ou prática esportiva precisa conhecer as regras que orientam a circulação nas vias públicas. Apesar de ser um veículo cada vez mais presente nas cidades, ainda é comum encontrar ciclistas trafegando pela calçada, desrespeitando semáforos ou seguindo na contramão, comportamentos que aumentam o risco de acidentes.
As normas previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e nas resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabelecem direitos e deveres para quem pedala, além de definir critérios específicos para as bicicletas elétricas. O objetivo é garantir uma convivência mais segura entre ciclistas, pedestres e motoristas.
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Calçada é espaço do pedestre
Uma das dúvidas mais frequentes é se a bicicleta pode circular pela calçada. A resposta é não. Os passeios públicos são destinados à circulação de pedestres e, por isso, o ciclista deve descer da bicicleta sempre que precisar atravessar esse espaço. Ao conduzi-la empurrando, passa a ser considerado pedestre e pode utilizar a calçada e a faixa de travessia normalmente.
Nas ruas, a bicicleta deve seguir o mesmo sentido dos demais veículos e respeitar toda a sinalização de trânsito. Isso inclui obedecer ao semáforo vermelho, às placas de parada obrigatória e dar preferência aos pedestres nas faixas de travessia. Circular na contramão ou avançar sinais compromete a segurança de todos e aumenta significativamente as chances de colisões.
Os motoristas também têm responsabilidades. O CTB determina que a ultrapassagem de bicicletas seja feita mantendo distância lateral mínima de 1,5 metro, medida que busca preservar a integridade física dos ciclistas e reduzir acidentes.
O que muda para as bicicletas elétricas
Com a popularização das bicicletas elétricas, o Contran estabeleceu regras para diferenciar esses veículos dos ciclomotores. Para serem enquadradas como bicicletas elétricas, elas devem possuir motor de até 1.000 watts, assistência limitada a 32 km/h e acionamento vinculado ao ato de pedalar.
Também é obrigatória a presença de equipamentos de segurança, como campainha, iluminação dianteira, traseira e lateral para circulação noturna, além de retrovisor do lado esquerdo. Em ciclovias e ciclofaixas, a circulação deve ocorrer em velocidade compatível com o ambiente, sendo recomendado o limite de até 20 km/h para garantir a segurança de todos os usuários.
Já os veículos equipados com acelerador independente, que dispensam o pedal e apresentam características semelhantes às de uma motocicleta, são classificados como ciclomotores. Nesses casos, a legislação exige habilitação específica, uso de capacete e o cumprimento das demais normas aplicáveis aos veículos motorizados. Conhecer essas diferenças é fundamental para evitar infrações e contribuir para um trânsito mais seguro e organizado.