ELEIÇÕES 2026

Eleições: saiba agora se você foi chamado para ser mesário

Por Redação/JP1 |
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Os eleitores podem conferir se foram nomeados acessando a área de Autoatendimento Eleitoral no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Os eleitores podem conferir se foram nomeados acessando a área de Autoatendimento Eleitoral no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A Justiça Eleitoral já começou a convocar os cidadãos que irão atuar como mesários nas eleições gerais, cujo primeiro turno está marcado para 4 de outubro. Embora muitos eleitores se inscrevam voluntariamente para exercer a função, parte das convocações é realizada de forma direta entre pessoas aptas a trabalhar nas seções eleitorais.

Quem for escolhido deve ficar atento aos prazos, às formas de confirmação e às possibilidades de solicitar dispensa, quando houver justificativa prevista nas normas eleitorais.

Como verificar se você foi convocado

Os eleitores podem conferir se foram nomeados acessando a área de Autoatendimento Eleitoral no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). No menu destinado aos mesários, basta selecionar a opção de consulta da convocação.

Para acessar o sistema, é necessário informar dados como CPF ou número do título de eleitor, data de nascimento e filiação. Outra alternativa é utilizar o aplicativo e-Título, desde que esteja vinculado a uma conta Gov.br.

Além da consulta online, a Justiça Eleitoral costuma encaminhar notificações por e-mail, contendo orientações sobre treinamentos, datas e procedimentos para confirmação da participação. O prazo para responder varia conforme o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de cada estado.

Mesmo que a confirmação não seja realizada, a convocação continua válida. O não comparecimento sem justificativa pode resultar em penalidades previstas na legislação, incluindo multa e, no caso de servidores públicos, suspensão de até 15 dias.

As convocações tiveram início em 7 de julho e as nomeações devem ser concluídas até 28 de agosto.

Quem pode solicitar dispensa

O eleitor convocado que não puder exercer a função poderá pedir dispensa. O requerimento deve ser apresentado ao Tribunal Regional Eleitoral do estado em até cinco dias após o recebimento da convocação.

Em algumas situações, a legislação impede que determinadas pessoas atuem como mesárias, sendo necessária apenas a comunicação ao cartório eleitoral.

Estão entre os impedidos:

  • Servidores e colaboradores da Justiça Eleitoral;
  • Autoridades policiais e ocupantes de cargos de confiança do Poder Executivo;
  • Integrantes de diretórios partidários que exerçam funções executivas;
  • Candidatos nas eleições e parentes até o segundo grau.

Também existem situações em que a dispensa poderá ser analisada pelo juiz eleitoral, como:

  • Mães com bebês em período de amamentação exclusiva;
  • Pessoas com viagens inadiáveis marcadas antes da convocação;
  • Trabalhadores de serviços essenciais cuja ausência comprometa o funcionamento da atividade;
  • Pessoas com problemas de saúde que impeçam o exercício da função.

Qual é o trabalho do mesário

Cada seção eleitoral conta com uma equipe responsável por garantir o funcionamento da votação. Entre os integrantes estão o presidente da mesa, o primeiro e o segundo mesário, além do secretário.

Esses colaboradores realizam a identificação dos eleitores, organizam o fluxo de votação, entregam os comprovantes e auxiliam para que todo o processo eleitoral ocorra de forma segura e organizada.

Quais são os benefícios para quem atua como mesário

Além de colaborar com a realização das eleições, os mesários têm direito a uma série de vantagens previstas pela Justiça Eleitoral.

Entre os principais benefícios estão:

  • Dois dias de folga no trabalho para cada dia de serviço prestado à Justiça Eleitoral;
  • Auxílio-alimentação durante o dia da votação;
  • Aproveitamento da atividade como horas complementares para universitários, quando houver convênio entre a instituição de ensino e a Justiça Eleitoral;
  • Critério de desempate em concursos públicos da Justiça Eleitoral e, em alguns casos, também em outros concursos, desde que previsto no edital.

Os dias de folga não expiram, mas devem ser utilizados em comum acordo com o empregador.

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