SÓ SE ESTIVER NA CCT

Nova portaria redefine regras para trabalho aos feriados

Por Da redação | Sincomercio de Jundiaí e Região
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Regras em contário devem estar previstas na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT)
Regras em contário devem estar previstas na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT)

Entrou em vigor no dia 1° de junho a Portaria 3.665/2023 do Ministério do Trabalho e Emprego que redefine regras para o trabalho aos feriados. Segundo a norma, as empresas do comércio só podem exigir o trabalho dos funcionários em feriados se houver essa previsão na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), já que a Portaria 671/2021, que permitia acordos individuais para o labor nos feriados, foi revogada.

O Sindicato do Comércio Varejista (Sincomercio) de Jundiaí e Região lembra que nas Convenções Coletivas de Trabalho (CCTs) que firmam com os Sindicatos dos Empregados do Comércio de toda base territorial, compreendida pelos municípios de Jundiaí, Campo Limpo Paulista, Várzea Paulista, Jarinu, Louveira e Itupeva, há previsão expressa de trabalho nos feriados, atendendo o requisito exigido pela nova Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego, bem como as demais condições que deverão ser observadas pelas partes.

A CCT exige que haja solicitação ao Sincomercio Jundiaí para autorização de abertura, o que deve ser feito com, pelo menos, 15 dias de antecedência, por meio do site https://sincomerciojundiai.com.br/.

Em caso de dúvidas, é recomendado a procura pessoal do Sincomercio, localizado à rua Prudente de Moraes, 584, Centro, Jundiaí/SP ou por meio do telefone (11) 4583-1410. Outro meio possível de contato é via e-mail: cadastro@sincomerciojundiai.com.br

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