LEGISLAÇÃO

Nova lei cria regras para guarda compartilhada de pets; Entenda

Por Da redação - JP1 |
| Tempo de leitura: 1 min
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Animais de estimação agora têm regras legais de custódia após separações, incluindo decisões judiciais quando não há acordo.
Animais de estimação agora têm regras legais de custódia após separações, incluindo decisões judiciais quando não há acordo.

A guarda compartilhada de animais de estimação já tem respaldo legal no Brasil. Sancionada e publicada no Diário Oficial da União em 17 de abril, a Lei 15.392/2026 estabelece critérios para a custódia de pets quando casais não chegam a um consenso após a separação, incluindo divisão de despesas e definição de responsabilidades.

Nos casos em que não há acordo entre as partes, caberá ao juiz determinar a guarda compartilhada do animal, além de estabelecer como será feita a divisão dos custos. A legislação considera o pet como um bem de propriedade comum quando tiver convivido com o casal durante a maior parte da vida.

As despesas do dia a dia, como alimentação e higiene, ficam sob responsabilidade de quem estiver com o animal no período. Já custos mais amplos — como consultas veterinárias, internações e medicamentos — deverão ser divididos igualmente entre os envolvidos.

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Limites e perda da guarda

A nova lei também prevê situações em que a guarda compartilhada não será aplicada. Casos que envolvam histórico ou risco de violência doméstica, ou ainda maus-tratos ao animal, impedem o compartilhamento. Nessas circunstâncias, a posse e a propriedade do pet são transferidas integralmente para a outra parte.

Além disso, a norma define condições para a perda da posse, como renúncia à guarda, descumprimento das regras estabelecidas judicialmente ou registro de maus-tratos.

A legislação tem origem no Projeto de Lei 941/2024, de autoria da deputada Laura Carneiro, aprovado pelo Senado em março sob relatoria do senador Veneziano Vital do Rêgo.

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