OPINIÃO

Bragantino já sentiu, Neymar pode sentir: Justiça contra machismo

Por Rafael Feije | O autor é presidente da Comissão de Direito Desportivo da OAB Bauru
| Tempo de leitura: 4 min

A punição aplicada ao zagueiro Gustavo Marques, do Red Bull Bragantino, não foi apenas uma decisão disciplinar isolada. Foi um posicionamento institucional. E agora, com Neymar envolvido em nova polêmica por declaração considerada machista, a Justiça Desportiva brasileira tem diante de si um teste de coerência.

No caso do Bragantino, o Tribunal de Justiça Desportiva de São Paulo (TJD-SP) aplicou 12 jogos de suspensão e multa de R$ 30 mil após falas direcionadas à árbitra Daiane Muniz, ao fim de partida válida pelas quartas de final do Campeonato Paulista de 2026. A decisão repercutiu não apenas pelo conteúdo da declaração, mas pelo tamanho da pena.

Muitos torcedores se perguntaram por que a punição superou dez partidas, já que o Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) estabelece esse teto em casos de ato discriminatório.

A explicação está na forma como a denúncia foi estruturada.

O atleta foi enquadrado em dois artigos distintos do CBJD. O primeiro foi o artigo 243-G, que pune ato discriminatório relacionado a preconceito, inclusive por razão de sexo. A pena prevista varia de cinco a dez partidas. O segundo foi o artigo 243-F, que trata de ofensa à honra, com punição entre uma e seis partidas.

O tribunal entendeu que a fala teve dupla gravidade: atingiu valores institucionais de igualdade e também ofendeu diretamente a honra da árbitra. Como houve reconhecimento de duas infrações autônomas, as penas puderam ser somadas. Foi essa cumulação que levou aos 12 jogos de suspensão.

Esse detalhe técnico é fundamental. Isoladamente, o artigo 243-G não permitiria ultrapassar dez partidas. Mas a Justiça Desportiva admite punição cumulativa quando identifica violação de bens jurídicos distintos. Além da sanção esportiva, o Red Bull Bragantino aplicou medida interna: multa correspondente a 50% do salário do atleta e afastamento do elenco principal. Houve resposta dentro e fora do tribunal. É importante esclarecer um ponto que costuma gerar confusão.

A Justiça Desportiva não é tribunal criminal nem trabalhista. Ela não julga crimes nem contratos de trabalho. Atua exclusivamente nas questões ligadas às competições esportivas, aplicando o CBJD. Suas decisões impactam a participação de atletas e clubes em torneios, mas não substituem a Justiça comum.

No caso do Bragantino, o julgamento ocorreu no TJD paulista, responsável pelas competições estaduais. Já eventual julgamento de Neymar caberá ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), que atua em competições nacionais.

Após partida contra o Remo, Neymar afirmou que o jogo foi "apitado por árbitro de Chico", expressão que gerou críticas e repercutiu inclusive na mídia internacional. Parte da opinião pública interpretou a frase como de cunho machista.

A Procuradoria do STJD avalia o enquadramento jurídico. Se a denúncia seguir a linha do precedente recente, poderá incluir o artigo 243-G. Nesse caso, a pena varia entre cinco e dez partidas. Mas, assim como ocorreu no caso do Bragantino, pode haver cumulação com o artigo 243-F ou outro dispositivo disciplinar, ampliando o potencial punitivo.

Essa técnica — denunciar com base em mais de um artigo — é comum na Justiça Desportiva. Ela permite que o tribunal reconheça múltiplas infrações decorrentes de uma mesma conduta.

O artigo 243-F protege a honra individual. Já o 243-G protege valores coletivos, como igualdade de gênero e respeito institucional. Quando ambos são aplicados, o tribunal entende que a conduta atingiu a pessoa e o ambiente esportivo.

A defesa poderá alegar ausência de intenção discriminatória, interpretação equivocada da expressão ou contexto emocional. Esses argumentos são legítimos e fazem parte do processo disciplinar.

Mas o momento institucional indica maior rigor. O caso do Bragantino não foi apenas punição individual. Foi sinalização. O tribunal demonstrou que falas com viés machista não serão tratadas como simples "calor do jogo".

O caso Neymar ainda será julgado. Mas agora há parâmetro recente. Se o STJD mantiver o mesmo entendimento, consolida-se um padrão mais firme. Se optar por diferenciar os casos, precisará fundamentar tecnicamente as razões.

O futebol profissional é espetáculo, mas também responsabilidade pública. Jogadores são figuras de influência. Suas palavras ultrapassam as quatro linhas.

O que está em debate não é apenas o número de jogos de suspensão. É a definição de limites. Até onde vai a crítica? Quando a crítica se transforma em discriminação?

A Justiça Desportiva tem sinalizado que emoção não é salvo-conduto. No futebol atual, palavra também é conduta. E conduta gera consequência. Dentro das quatro linhas se decide o resultado. Fora delas, decide-se responsabilidade. E, hoje, responsabilidade também entra em campo.

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