O pagamento dos salários de trabalhadores com carteira assinada segue uma regra clara: deve ser feito até o quinto dia útil do mês seguinte ao período trabalhado. Em 2026, essa data em abril cai no dia 7, uma terça-feira, considerando a forma de contagem prevista na legislação.
A norma estabelece que os sábados entram na soma dos dias úteis, enquanto domingos e feriados são desconsiderados. Por isso, a organização do calendário mensal pode alterar o prazo final de pagamento.
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Como é feita a contagem dos dias úteis
A apuração começa no primeiro dia do mês e leva em conta apenas os dias considerados úteis pela legislação trabalhista. Em abril de 2026, o calendário impacta diretamente essa conta por conta de um feriado logo no início do mês.
Veja como fica a sequência:
- 1º dia útil: 1º de abril (quarta-feira)
- 2º dia útil: 2 de abril (quinta-feira)
- 3 de abril: feriado (não entra na contagem)
- 3º dia útil: 4 de abril (sábado)
- 4º dia útil: 6 de abril (segunda-feira)
- 5º dia útil: 7 de abril (terça-feira)
Datas de pagamento ao longo de 2026
Ao longo do ano, a maioria dos prazos finais cai em dias úteis tradicionais, embora alguns meses tenham o quinto dia útil em um sábado — o que pode antecipar o pagamento dependendo da política da empresa.
Confira os prazos previstos:
- Abril: 7 (terça-feira)
- Maio: 7 (quinta-feira)
- Junho: 5 (sexta-feira)
- Julho: 6 (segunda-feira)
- Agosto: 6 (quinta-feira)
- Setembro: 4 (sexta-feira)
- Outubro: 6 (terça-feira)
- Novembro: 6 (sexta-feira)
- Dezembro: 4 (sexta-feira)
O que fazer em caso de atraso
Se o salário não for depositado dentro do prazo legal, o trabalhador pode buscar medidas formais para garantir seus direitos. A legislação permite a cobrança judicial do valor, com acréscimos como correção monetária.
Em situações de atrasos frequentes, o cenário pode ser considerado descumprimento contratual. Nesses casos, há possibilidade de rescisão indireta — quando o profissional encerra o vínculo empregatício com direitos semelhantes aos de uma demissão sem justa causa.
Além disso, empresas que descumprem o prazo podem sofrer sanções administrativas e serem alvo de ações coletivas por órgãos de fiscalização trabalhista.