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5º dia útil de abril: VEJA quando cai o pagamento

Por Da redação - JP1 |
| Tempo de leitura: 2 min
Reprodução/Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Empresas que atrasam salários além do 5º dia útil podem sofrer multas e até ações trabalhistas por descumprimento da legislação.
Empresas que atrasam salários além do 5º dia útil podem sofrer multas e até ações trabalhistas por descumprimento da legislação.

O pagamento dos salários de trabalhadores com carteira assinada segue uma regra clara: deve ser feito até o quinto dia útil do mês seguinte ao período trabalhado. Em 2026, essa data em abril cai no dia 7, uma terça-feira, considerando a forma de contagem prevista na legislação.

A norma estabelece que os sábados entram na soma dos dias úteis, enquanto domingos e feriados são desconsiderados. Por isso, a organização do calendário mensal pode alterar o prazo final de pagamento.

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Como é feita a contagem dos dias úteis

A apuração começa no primeiro dia do mês e leva em conta apenas os dias considerados úteis pela legislação trabalhista. Em abril de 2026, o calendário impacta diretamente essa conta por conta de um feriado logo no início do mês.

Veja como fica a sequência:

  • 1º dia útil: 1º de abril (quarta-feira)
  • 2º dia útil: 2 de abril (quinta-feira)
  • 3 de abril: feriado (não entra na contagem)
  • 3º dia útil: 4 de abril (sábado)
  • 4º dia útil: 6 de abril (segunda-feira)
  • 5º dia útil: 7 de abril (terça-feira)

Datas de pagamento ao longo de 2026

Ao longo do ano, a maioria dos prazos finais cai em dias úteis tradicionais, embora alguns meses tenham o quinto dia útil em um sábado — o que pode antecipar o pagamento dependendo da política da empresa.

Confira os prazos previstos:

  • Abril: 7 (terça-feira)
  • Maio: 7 (quinta-feira)
  • Junho: 5 (sexta-feira)
  • Julho: 6 (segunda-feira)
  • Agosto: 6 (quinta-feira)
  • Setembro: 4 (sexta-feira)
  • Outubro: 6 (terça-feira)
  • Novembro: 6 (sexta-feira)
  • Dezembro: 4 (sexta-feira)

O que fazer em caso de atraso

Se o salário não for depositado dentro do prazo legal, o trabalhador pode buscar medidas formais para garantir seus direitos. A legislação permite a cobrança judicial do valor, com acréscimos como correção monetária.

Em situações de atrasos frequentes, o cenário pode ser considerado descumprimento contratual. Nesses casos, há possibilidade de rescisão indireta — quando o profissional encerra o vínculo empregatício com direitos semelhantes aos de uma demissão sem justa causa.

Além disso, empresas que descumprem o prazo podem sofrer sanções administrativas e serem alvo de ações coletivas por órgãos de fiscalização trabalhista.

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