IMPOSTO DE RENDA

Especialista revela cuidados ao declarar o IR em 2026; VEJA

Por Will Baldine | Jornal de Piracicaba |
| Tempo de leitura: 3 min
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Quem não enviar a declaração dentro do período está sujeito à multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a até 20% do imposto devido
Quem não enviar a declaração dentro do período está sujeito à multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a até 20% do imposto devido

A Receita Federal iniciou o período de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026, referente ao ano-base 2025. O prazo começou em 23 de março e segue até 29 de maio. Quem não enviar a declaração dentro do período está sujeito à multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a até 20% do imposto devido.

Na região de Piracicaba, a expectativa é de que cerca de 406 mil declarações sejam entregues neste ano, de acordo com estimativa do órgão federal. O número considera 18 municípios atendidos pela área local e representa aumento em relação ao volume registrado no ano anterior.

Prazo de entrega e multa

O envio da declaração deve ser feito até 29 de maio, às 23h59. O contribuinte que perder o prazo estará sujeito à aplicação de multa, cujo valor mínimo é de R$ 165,74, podendo atingir até 20% do imposto devido.

Segundo Daniel Ferraz, da FQ Contabilidade, o período de entrega costuma ocorrer entre o fim de março e o fim de maio, sendo recomendável não deixar o envio para os últimos dias. "Deixar para a última hora deve ser evitado pelo contribuiente", diz ele.

Quem deve declarar

Devem prestar contas à Receita Federal os contribuintes que, em 2025, se enquadraram em pelo menos uma das seguintes situações:

  • Receberam rendimentos tributáveis acima do limite estabelecido pelo órgão; 
  • Obtiveram rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte em valores elevados;
  • Realizaram operações na bolsa de valores;
  • Tiveram receita em atividade rural;
  • Possuíam bens ou patrimônio acima de R$ 800 mil até 31 de dezembro;
  • Obtiveram ganho de capital ou passaram à condição de residente no Brasil.

Como fazer a declaração

A declaração pode ser preenchida por meio do programa oficial da Receita Federal ou pelo serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível pela internet.

A orientação é reunir previamente documentos como:

Informes de rendimentos de empresas e instituições financeiras;

Comprovantes de despesas médicas e educacionais;

Recibos de pagamentos e doações;

Documentos de compra e venda de bens;

Dados de dependentes e informações bancárias.

Restituição e pagamento

A Receita Federal informou que o pagamento das restituições será realizado em quatro lotes:

1º lote: 29 de maio de 2026
2º lote: 30 de junho de 2026
3º lote: 31 de julho de 2026
4º lote: 28 de agosto de 2026

A ordem de pagamento considera a data de envio da declaração e a ausência de inconsistências.

Têm prioridade no recebimento:

  • Pessoas com mais de 80 anos;
  • Idosos a partir de 60 anos;
  • Contribuintes com deficiência ou doenças graves;
  • Professores;
  • Quem optar pela declaração pré-preenchida e recebimento via Pix.

Já o contribuinte que tiver imposto a pagar poderá parcelar o valor em até oito vezes, desde que cada parcela seja superior a R$ 50.

Orientações de especialista

De acordo com o profissional da área contábil, a utilização da declaração pré-preenchida pode reduzir erros e agilizar o envio, já que reúne dados fornecidos por empresas, bancos e outros prestadores de serviço.

O especialista também orienta que o contribuinte avalie a escolha entre os modelos de declaração:

Simplificado: aplica desconto padrão;
Completo: indicado para quem possui despesas dedutíveis.

Entre as despesas que podem ser consideradas estão gastos com saúde, educação e previdência privada.

Cuidados para evitar problemas

Entre as orientações estão a conferência das informações e a organização dos documentos antes do envio. Erros no preenchimento ou divergências com informes de rendimentos podem levar a declaração para análise.

Também é indicado manter comprovantes das despesas informadas, evitando problemas em eventuais verificações por parte da Receita Federal.

Mesmo contribuintes que não se enquadram na obrigatoriedade podem optar por declarar, especialmente em casos de imposto retido na fonte ou necessidade de comprovação de renda.

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