Em uma vitória estratégica para o setor produtivo paulista, o Departamento Jurídico do Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp) obteve nesta terça (17) uma decisão liminar favorável que desonera centenas de empresas de restrições impostas recentemente pela Receita Federal.
A decisão, proferida pela juíza federal substituta Mayara de Lima Reis, suspende os efeitos de dispositivos da Instrução Normativa (IN) 2.288/2025, que criavam obstáculos burocráticos e temporais para a habilitação de créditos tributários decorrentes de decisões judiciais.
As Instruções Normativas são atos administrativos editados pela Receita Federal para regulamentar a aplicação das leis tributárias. Na prática, elas detalham como o contribuinte deve proceder para pagar impostos ou reaver valores. No entanto, o Ciesp argumentou que a nova IN 2.288/2025 extrapolou esse poder de regulamentar ao criar obrigações que não existem na lei.
Até então, a habilitação de créditos tributários após uma vitória na Justiça ocorria mediante a verificação objetiva do título judicial e da regularidade do pedido. Com a nova norma, o governo passou a exigir documentos adicionais e, mais grave, passou a dar aos auditores fiscais o poder de analisar critérios subjetivos. Entre eles, a exigência de que a empresa fosse filiada ao Ciesp antes do início da ação judicial para ter direito ao benefício, o que limitava o alcance das decisões favoráveis à indústria.
O que muda com a decisão judicial
A liminar concedida ao Ciesp restabelece a segurança jurídica para as empresas associadas à entidade. A magistrada acolheu a tese de que a Receita Federal não pode inovar na ordem jurídica nem criar restrições que não estejam previstas em lei federal ou na Constituição.
Com a decisão, as autoridades fiscais estão proibidas de aplicar as restrições da IN 2.288/2025 aos associados do Ciesp no que se refere ao pedido de habilitação de crédito tributário. Isso significa que: a comprovação de filiação prévia à data do ajuizamento da ação não pode ser exigida como condição para o uso do crédito, o direito ao crédito não fica mais limitado apenas aos fatos geradores ocorridos após a filiação da empresa à entidade e o processo de habilitação administrativa deve focar apenas na existência do título judicial transitado em julgado e nos requisitos previstos estritamente na legislação tributária.
A importância para o setor industrial
Segundo o diretor Jurídico do Ciesp, Helcio Honda, para as empresas, a conquista é fundamental por garantir o fluxo de caixa e o respeito à coisa julgada. "Em um cenário de alta carga tributária, a possibilidade de compensar valores pagos indevidamente de forma rápida e menos burocrática é um alento para a saúde financeira dos negócios", disse Honda.
A decisão reforça o papel das entidades de classe na defesa dos interesses coletivos, garantindo que vitórias jurídicas conquistadas ao longo de anos não sejam esvaziadas por normas administrativas infralegais. O entendimento da Justiça Federal de São Paulo alinha-se à jurisprudência dos tribunais superiores, que defendem que o mandado de segurança coletivo beneficia todos os integrantes da categoria representada, independentemente de autorização individual ou listagem prévia.
A União ainda pode recorrer da decisão, mas, no momento, a liminar garante que o fisco se abstenha de barrar as compensações das indústrias paulistas com base nos critérios agora suspensos.