A Câmara Municipal de Piracicaba deve votar, em regime de urgência, o Projeto de Lei Complementar 4/2026, que institui o Refis (Programa de Regularização Fiscal) no município. A proposta entra em discussão após o recesso de Carnaval, durante a 5ª Reunião Ordinária, marcada para o próximo dia 23, às 19 horas.
O projeto foi encaminhado pelo prefeito Helinho Zanatta (PSD), após a indicação 421/2026 apresentada por um grupo de vereadores ao Executivo, sugerindo estudo para implantação do programa na cidade.
A matéria será analisada em primeira discussão na reunião ordinária. Também estão convocadas até duas reuniões extraordinárias, na sequência, para votação em segunda discussão. O texto recebeu parecer conjunto favorável das comissões de Legislação, Justiça e Redação; Finanças e Orçamento; e Obras, Serviços Públicos e Atividades Privadas.
A proposta estabelece condições especiais para regularização de créditos tributários e não tributários, inclusive habitacionais, devidos à Prefeitura e ao Semae (Serviço Municipal de Água e Esgoto de Piracicaba), referentes a débitos ocorridos até o fim de 2025. Poderão ser incluídas dívidas inscritas ou não em dívida ativa, em cobrança administrativa ou judicial.
Entre os débitos que poderão ser negociados estão tributos como IPTU, ISSQN, taxas diversas, multas de qualquer natureza, tarifas de água e esgoto e créditos habitacionais, incluindo contratos relacionados à cesta básica de materiais de construção.
O programa prevê pagamento à vista ou parcelado, com anistia parcial ou total de juros de mora e multa moratória, conforme a modalidade escolhida e o perfil do contribuinte. Para contribuintes em geral, o pagamento à vista garante 100% de desconto sobre juros e multa. No caso de parcelamento, os descontos serão de 80% para pagamentos entre duas e 24 parcelas; 70% de 25 a 48 parcelas; e 60% de 49 a 60 parcelas.
Para grandes devedores, com débitos superiores a R$ 500 mil, o pagamento à vista também assegura anistia total de juros e multa. No parcelamento, os descontos serão de 80% de duas a 24 parcelas; 70% de 25 a 60 parcelas; 60% de 61 a 80 parcelas; e 50% de 81 a 120 parcelas.
O prazo inicial para adesão será de 120 dias a partir da vigência da lei, podendo ser prorrogado por até duas vezes, por períodos de 90 dias, mediante decreto do Executivo.
O texto também autoriza o pagamento de entrada, que será abatida nas parcelas seguintes, e fixa o valor mínimo de cada parcela em R$ 150. A negociação será cancelada em caso de inadimplência por três meses, ajuizamento de novas ações relacionadas aos débitos ou ausência de comprovação da desistência de processos administrativos ou judiciais em andamento.
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