Após ser condenada pela Justiça a dar andamento à regularização dos loteamentos Águas de Canindu e Chácaras Havaí, que ficam na região norte de São José dos Campos, a Prefeitura contratou uma empresa que ficará responsável pela realização de serviços técnicos durante esse processo.
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A RM Agroflorestal, que tem sede na Bahia, receberá R$ 1,2 milhão para prestar o serviço, que tem prazo de execução de um ano e meio. A empresa irá atuar até o último estágio do processo, que prevê a titulação de até 1.000 lotes como bens de propriedade dos moradores.
Para esclarecer dúvidas dos moradores, a empresa montou um posto na Avenida Vicente Cintra de Oliveira, 80, no Chácaras Havaí. Aberto ao público das 13h30 às 17h, o escritório presta orientações quanto ao processo de regularização dos dois bairros. Os interessados podem obter informações também pelo Whatsapp (11) 97125-7107.
Segundo a Prefeitura, em breve será iniciado o levantamento topográfico dos lotes das duas comunidades. O município reforçou que a equipe estará identificada com coletes contendo o logo da empresa (RM) e o brasão da Prefeitura.
Na sequência, serão dados os próximos passos, com a elaboração de plantas, memoriais descritivos, levantamento socioeconômico e estudos ambientais.
Justiça.
Em julho de 2019, a Defensoria Pública e a associação de moradores desses loteamentos ajuizaram uma ação para pedir que a Prefeitura fosse condenada a regularizar as áreas. No processo, a Defensoria alegava que os bairros "formaram-se como núcleos urbanos na década de 1980 e se consolidaram na década de 1990", e que até agora não foram regularizados.
Na sentença, em outubro de 2023, o juiz Silvio José Pinheiro dos Santos, da 1ª Vara da Fazenda Pública de São José, determinou que a Prefeitura apresentasse em 90 dias o cronograma de conclusão do processo de regularização fundiária, sob pena de multa diária de R$ 1.000 caso o prazo não fosse respeitado.
A Prefeitura recorreu, mas a apelação foi rejeitada pela 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça em março de 2024. Na decisão, o relator do processo, desembargador Ponte Neto, apontou que "ficou demonstrada a inequívoca responsabilidade do município apelante e o consequente dever de regularizar a área, por ser um dos causadores direto dos danos da ordem urbanística e ao meio ambiente", pois, "ao invés de se utilizar de seu poder/dever de polícia, fiscalizando a adequação das ocupações, omitiu-se, permitindo a manutenção de intervenções que reconhece ser irregular".
Como a Prefeitura não apresentou novo recurso, o processo chegou ao fim em julho de 2024.