O vereador Permínio Monteiro (PSB) foi condenado pela Justiça de São Paulo por envolvimento em um suposto esquema de desvio de parte dos salários de servidores ligados ao seu gabinete e de funcionários comissionados indicados por ele na Prefeitura. A decisão prevê a perda da função pública e a devolução dos valores desviados, que ainda serão calculados. A informação foi divulgada pela coluna da jornalista Mônica Bergamo, do jornal Folha de S.Paulo.
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A sentença foi proferida pelo juiz Claudio Campos da Silva, da 3ª Vara da Fazenda Pública, e também condena Alex Monteiro da Silva, irmão do parlamentar, apontado como responsável por recolher os valores desviados. Ainda cabe recurso da decisão.
De acordo com a sentença, o Ministério Público de São Paulo comprovou que servidores sacavam parte dos vencimentos logo após o pagamento e transferiam os valores para contas vinculadas ao vereador, ao irmão e a outros familiares. O magistrado também apontou o uso irregular de créditos de vale-alimentação como mecanismo para ampliar o desvio de recursos públicos.
A decisão menciona ainda indícios de padrão financeiro incompatível com o subsídio de um vereador, reforçando os elementos que sustentaram a condenação por improbidade administrativa.
Além da perda do mandato, Permínio Monteiro foi condenado à suspensão dos direitos políticos por dez anos, ao pagamento de multa civil, à perda de bens considerados ilícitos e à proibição de contratar com o poder público pelo mesmo período. Para Alex Monteiro da Silva, a suspensão dos direitos políticos foi fixada em oito anos.
O processo tramita desde 2023. Em 2024, o Tribunal de Justiça de São Paulo já havia mantido o bloqueio de bens e a quebra do sigilo bancário do parlamentar. Atualmente, Permínio Monteiro exerce seu terceiro mandato como vereador.
Posicionamento da defesa de Permínio
José Sérgio Do Nascimento Júnior, sócio do escritório Campagnollo Bueno & Nascimento Advogados, na qualidade de advogado do vereador Permínio Monteiro Da Silva, vem a público prestar esclarecimentos acerca do andamento da ação de improbidade administrativa em que seu cliente figura como parte.
No curso do processo, foi regularmente aberta vista às partes para a especificação das provas a serem produzidas. Na oportunidade, a Defesa de Permínio Monteiro Da Silva arrolou oito testemunhas, todas consideradas indispensáveis ao esclarecimento dos fatos, por possuírem conhecimento direto sobre as circunstâncias narradas nos autos.
Ressalte-se, inclusive, que o próprio Ministério Público do Estado de São Paulo, ciente do rol de testemunhas apresentado pela Defesa, manifestou-se no sentido de aguardar a realização da audiência de instrução, não tendo requerido o julgamento antecipado da lide.
Apesar disso, o magistrado responsável pelo feito optou pelo julgamento antecipado do processo, sob o fundamento de que a prova documental constante dos autos seria suficiente para a formação de seu convencimento, dispensando a produção da prova testemunhal requerida pela Defesa.
Cumpre enfatizar que os documentos utilizados como fundamento da condenação não contêm qualquer prova de transferência de valores em favor de Permínio Monteiro Da Silva. Em meio a um vasto conjunto documental, não há um único registro de repasse financeiro, depósito ou movimentação que possa ser atribuído ao Vereador, o que evidencia a ausência absoluta de lastro probatório para a decisão proferida.
Diante desse cenário, a Defesa adotará as medidas cabíveis, com a interposição do recurso de apelação, em razão do evidente cerceamento de defesa decorrente do indeferimento da produção de provas essenciais ao pleno exercício do contraditório e da ampla defesa.