O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu absolver um homem condenado pelo furto de uma camisa polo avaliada em R$ 39,99, ocorrido em Birigui. A decisão foi proferida pelo ministro Alexandre de Moraes, que reconheceu a inexistência de relevância penal na conduta, mesmo com a condenação já definitiva.
O caso teve início em fevereiro de 2022, quando o acusado foi flagrado após sair de uma loja de departamentos com a peça escondida sob a blusa. Ele foi abordado pela Polícia Militar, confessou o furto e o produto foi imediatamente devolvido ao estabelecimento. Ainda assim, a Justiça local o condenou a um ano de prisão em regime semiaberto.
A sentença foi mantida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) e, posteriormente, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que afastou a aplicação do princípio da insignificância ao considerar o histórico criminal do réu. Com isso, a condenação transitou em julgado.
A defesa recorreu ao STF por meio de recurso ordinário em Habeas Corpus, sustentando que o valor irrisório do bem e a ausência de violência tornavam a punição incompatível com os princípios do Direito Penal.
Ao analisar o caso, o ministro Alexandre de Moraes apontou a existência de constrangimento ilegal, destacando que a intervenção penal deve ser reservada a situações de efetiva lesão ao bem jurídico protegido. Segundo ele, a subtração de um único item de baixo valor, restituído à vítima, não justificava a manutenção da pena.
Com esse entendimento, o STF reconheceu a atipicidade material da conduta, anulou a condenação definitiva e absolveu o réu.