Um projeto de lei em tramitação na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) reacende o debate sobre transparência, segurança pública e limites constitucionais na divulgação de dados criminais. De autoria do deputado estadual Rafa Zimbaldi (União Brasil-SP), o PL nº 1.337/2025 propõe a criação do Cadastro Estadual de Agressores, apelidado de “Lista da Vergonha”.
A iniciativa prevê a reunião de informações sobre pessoas condenadas com sentença definitiva por crimes sexuais, feminicídio, pedofilia e violência praticada em ambientes digitais contra crianças e adolescentes.
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O que prevê o cadastro
Pelo texto apresentado, o banco de dados reuniria informações pessoais, características físicas e histórico criminal dos condenados. A inclusão só ocorreria após o trânsito em julgado, ou seja, quando não houver mais possibilidade de recurso, mediante comunicação obrigatória do Judiciário.
A responsabilidade pela gestão do cadastro ficaria com a Secretaria de Segurança Pública do Estado, que também definiria regras para atualização, acesso e eventual divulgação das informações, respeitando o sigilo necessário em investigações e procedimentos legais.
Tempo de permanência na lista
O projeto estabelece prazos longos para a manutenção dos nomes no sistema. Em regra, os dados permaneceriam disponíveis por ao menos 20 anos após o cumprimento da pena. Nos casos que envolvam crimes contra crianças e adolescentes, o período mínimo seria ampliado para 30 anos.
Contexto: números da violência em SP
A proposta surge em meio a dados recentes da Secretaria de Segurança Pública que indicam alta nos registros de feminicídio. Entre janeiro e outubro do último ano, foram contabilizados 53 casos apenas na capital paulista, o maior número desde 2018 para o mesmo período.
Em todo o estado, no intervalo de dez meses, os registros chegaram a 207 feminicídios, contra 191 no mesmo período do ano anterior, representando um aumento de aproximadamente 8%.
Debate jurídico e social
O autor do projeto defende que a publicidade de condenações definitivas pode funcionar como instrumento de prevenção, controle social e apoio às políticas públicas de proteção, desde que respeitados os limites constitucionais. Especialistas, no entanto, costumam apontar que propostas desse tipo tendem a gerar discussões sobre direito à privacidade, ressocialização e eficácia real na redução da criminalidade.
Próximos passos
Após o protocolo, o PL 1.337/2025 seguirá para análise das comissões permanentes da Alesp. Somente depois dessa etapa a proposta poderá ser levada à votação em plenário, onde enfrentará o crivo dos parlamentares e possíveis emendas.