O Senado Federal aprovou na noite da última quarta-feira (17) o projeto de lei conhecido como "PL da Dosimetria". Com 48 votos favoráveis e 25 contrários, o texto estabelece novos critérios para o cálculo de penas de condenados pelos atos de 8 de janeiro de 2023. A proposta, que segue agora para sanção presidencial, altera o entendimento sobre a soma de condenações e beneficia diretamente sentenciados por tentativa de golpe de Estado, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro.
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Saiba como senador votou
• Alan Rick (União Brasil-AC): Sim
• Alessandro Vieira (MDB-SE): Sim
• Ana Paula Lobato (PSB-MA): Não
• Angelo Coronel (PSD-BA): Abstenção
• Astronauta Marcos Pontes (PL-SP): Sim
• Augusta Brito (PT-SE): Não
• Beto Faro (PT-PA): Não
• Bruno Bonetti (PL-RJ): Sim
• Carlos Portinho (PL-RJ): Sim
• Carlos Viana (Podemos-MG): Afastado (licença saúde)
• Chico Rodrigues (PSB-RR): Sim
• Cid Gomes (PDT-CE): Sim
• Ciro Nogueira (PP-PI): Sim
• Cleitinho (Republicanos-MG): Sim
• Confúcio Moura (MDB-RO): Não
• Damares Alves (Republicanos-DF): Sim
• Daniella Ribeiro (PSD-PB): Não
• Davi Alcolumbre (União Brasil-AP): Presidente do Senado (voto de minerva, se necessário)
• Dr. Hiran (PP-PR): Sim
• Dra. Eudócia (PL-AL): Sim
• Eduardo Braga (MDB-AM): Não compareceu
• Eduardo Girão (Novo-CE): Sim
• Eduardo Gomes (PL-TO): Sim
• Efraim Filho (União Brasil-PB): Sim
• Eliziane Gama (PSD-MA): Não compareceu
• Esperidião Amin (PP-SC): Sim
• Fabiano Contarato (PT-ES): Não
• Fernando Dueire (MDB-PE): Não
• Fernando Farias (MDB-AL): Não
• Flávio Arns (PSB-PR): Sim
• Flávio Bolsonaro (PL-RJ): Sim
• Giordano (MDB-SP): Sim
• Hamilton Mourão (Republicanos-RS): Sim
• Humberto Costa (PT-PE): Não
• Irajá (PSB-TO): Sim
• Ivete da Silveira (MDB-SC): Sim
• Izalci Lucas (PSDB-DF): Sim
• Jader Barbalho (MDB-PA): Não
• Jaime Bagattoli (PL-RO): Sim
• Jaques Wagner (PT-BA): Não
• Jayme Campos (União Brasil-MT): Sim
• Jorge Kajuru (PSB-GO): Sim
• Jorge Seif (PL-SC): Sim
• Jussara Lima (PSD-PI): Não
• Laércio Oliveira (PP-SE): Sim
• Leila Barros (PDT-DF): Não
• Lucas Barreto (PSD-AP): Sim
• Luis Carlos Heinze (PP-RS): Não compareceu
• Magno Malta (PL-ES): Sim
• Mara Gabrilli (PSD-SP): Não
• Marcelo Castro (MDB-PI): Não
• Marcio Bittar (União Brasil-AC): Sim
• Marcos do Val (Podemos-ES): Sim
• Marcos Rogério (PL-RO): Sim
• Mecias de Jesus (Republicanos-RR): Sim
• Nelsinho Trad (PSD-MS): Sim
• Omar Aziz (PSD-AM): Não compareceu
• Oriovisto Guimarães (Podemos-PR): Sim
• Otto Alencar (PSD-BA): Não
• Paulo Paim (PT-RS): Não
• Plínio Valério (PSDB-AM): Sim
• Professora Dorinha Seabra (União Brasil-TO): Sim
• Randolfe Rodrigues (PT-AP): Não
• Renan Calheiros (MDB-AL): Não
• Rodrigo Pacheco (PSD-MG): Sim
• Rogerio Marinho (PL-RN): Sim
• Rogério Carvalho (PT-SE): Não
• Sergio Moro (União Brasil-PR): Sim
• Sérgio Petecão (PSD-AC): Sim
• Soraya Thronicke (Podemos-MS): Não
• Styvenson Valentim (Podemos-RN): Sim
• Teresa Leitão (PT-PE): Não
• Tereza Cristina (PP-MS): Sim
• Vanderlan Cardoso (PSD-GO): Sim
• Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB): Não
• Wellington Fagundes (PL-MT): Sim
• Weverton (PDT-MA): Não compareceu
• Wilder Morais (PL-GO): Sim
• Zenaide Maia (PSD-RN): Não
• Zequinha Marinho (Podemos-PA): Sim
Mudança no cálculo das penas
O ponto central do projeto é a substituição do concurso material pelo concurso formal no cálculo das sentenças.
• Modelo anterior (concurso material): As penas de crimes distintos, como tentativa de golpe e abolição do Estado Democrático de Direito, eram somadas integralmente. Sob essa regra, o ex-presidente Bolsonaro foi condenado pelo STF a 27 anos de prisão.
• Novo modelo (concurso formal): O magistrado deve considerar apenas a pena do crime mais grave, aplicando um aumento que varia de $1/6$ até a metade do tempo total.
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O relator da matéria, senador Esperidião Amin (PP-SC), incluiu uma emenda que restringe a aplicação desta norma exclusivamente aos fatos ocorridos no dia 8 de janeiro de 2023. A redução de penalidade não é aplicável a financiadores ou líderes do movimento.
Remição de pena e prisão domiciliar
O texto aprovado também regulamenta a remição de pena para detentos em regime de prisão domiciliar. O dispositivo visa padronizar a interpretação jurídica sobre o abatimento do tempo de condenação por meio de atividades educativas e laborais:
• Trabalho: Redução de um dia de pena para cada três dias trabalhados.
• Estudo: Abatimento de um dia para cada 12 horas de frequência escolar.
• Leitura: Remição de quatro dias por livro lido, com limite de 12 obras por ano (máximo de 48 dias anuais).
A aprovação do PL da Dosimetria ocorreu como uma alternativa ao projeto de anistia total. Durante a votação, partidos como PL, Republicanos e PP deram apoio majoritário à proposta, enquanto bancadas do PT e do PSB registraram a maioria dos votos contrários. Parlamentares favoráveis argumentam que a medida busca a proporcionalidade das sentenças, enquanto opositores questionam a alteração de decisões já transitadas em julgado pelo Supremo Tribunal Federal.