Uma empresa de Franca que atua nacionalmente no mercado financeiro firmou um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) com o MPT (Ministério Público do Trabalho) após denúncias de assédio moral e práticas de imposição religiosa envolvendo unidades de Ribeirão Preto.
O acordo foi assinado nesta semana entre o MPT e a Blue3 Investimentos, além da Bluetrade Corretora de Seguros, e prevê uma série de medidas para combater violações à dignidade profissional no ambiente de trabalho.
Segundo o MPT, as investigações tiveram início após relatos de ex-funcionários e colaboradores que denunciaram situações constrangedoras durante o expediente.
Entre as irregularidades apuradas, estão a realização de reuniões obrigatórias com conteúdo religioso e pressões da chefia para que funcionários participassem de práticas espirituais, o que gerava constrangimento entre trabalhadores de crenças diversas ou sem religião.
Medidas previstas
Com o TAC, as empresas se comprometem a vetar qualquer forma de humilhação, assédio ou discriminação, além de garantir que nenhuma manifestação religiosa seja imposta aos empregados.
O documento também determina a criação de canais de denúncia confidenciais, com proteção contra retaliações e garantia de sigilo aos trabalhadores.
Para o procurador do Trabalho Henrique Correia, responsável pelo caso, o acordo representa uma mudança cultural necessária.
"O compromisso assumido não apenas tem a intenção de corrigir as irregularidades identificadas, mas estabelecer um novo padrão de conduta exigido das empresas, onde a liberdade de crença e a dignidade do trabalhador devem ser preservadas acima de qualquer meta econômica ou filosofia corporativa. O MPT seguirá vigilante para garantir que o ambiente de trabalho seja um espaço de pluralidade e respeito, e não de imposição", afirmou Correia.
O TAC também prevê que gestores e lideranças passem por treinamentos obrigatórios sobre diversidade, direitos fundamentais e prevenção ao assédio. As empresas deverão comprovar periodicamente ao MPT que as ações estão sendo cumpridas.
Em caso de descumprimento das cláusulas, foram estabelecidas multas superiores a R$ 50 mil por infração, além de valores adicionais por trabalhador prejudicado.
Segundo o MPT, o objetivo é garantir caráter pedagógico às penalidades e evitar a reincidência das práticas abusivas.