NOVAS REGRAS

Idosos com mais de 70 anos não terão renovação automática de CNH

Por Da Redação |
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Foto: Arquivo/JP

Motoristas que não receberam multas de trânsito nos últimos 12 meses poderão ter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) renovada automaticamente. A medida é prevista pela Medida Provisória (MP) 1.327/2025, editada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (10). A MP já está em vigor, mas requer aprovação do Congresso Nacional em até 120 dias para se tornar lei definitiva.

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O texto promove alterações no Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503, de 1997), que já previa a criação do Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC). Este registro é um cadastro que inclui os nomes de motoristas que não cometeram infrações sujeitas a pontuação no período de 12 meses.

Exceções para a renovação automática

A principal inovação da MP 1.327/2025 é a dispensa dos exames do Departamento de Trânsito (Detran) para a renovação da CNH ou da Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) dos condutores incluídos no RNPC.

A medida provisória estabelece as seguintes exceções ao benefício:

  • Motoristas a partir de 70 anos: Não são elegíveis para a renovação automática.
  • Condutores a partir de 50 anos: Podem usufruir de apenas uma renovação automática.
  • Condutores com suspeita de deficiência física ou mental: Motoristas com indícios de deficiência física ou mental, ou de progressividade de doença que possa afetar a capacidade de dirigir, devem passar pelos exames do Detran.

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Pela nova regra, o condutor pode optar pela emissão da CNH nos formatos físico ou digital. O documento continua a incluir fotografia, nome e CPF do motorista, e é válido como documento de identidade em todo o território nacional.

A MP 1.327/2025 mantém os seguintes prazos de validade para a CNH e a ACC:

  • 10 anos, para motoristas com menos de 50 anos;
  • 5 anos, para motoristas entre 50 e 70 anos; e
  • 3 anos, para motoristas com mais de 70 anos.

Como será feita a avaliação

A MP 1.327/2025 mantém a exigência de avaliação psicológica para candidatos à primeira habilitação e para motoristas que exerçam atividade remunerada com o veículo (como taxistas, motoristas de aplicativo, entregadores e caminhoneiros).

Os exames de aptidão física e mental, bem como a avaliação psicológica, devem ser realizados por médicos e psicólogos peritos examinadores autorizados pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). O Senatran será o órgão responsável por determinar o valor a ser cobrado por esses exames.

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