O uso de aplicativos que alertam sobre a presença de radares virou hábito para milhões de motoristas brasileiros — e um assunto que ainda gera muitas dúvidas. Afinal, usar esses apps pode resultar em multa? A resposta, que surpreende até condutores experientes, passa por legislação, tecnologia e segurança viária.
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Apesar da polêmica, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não proíbe o uso de ferramentas que apenas informam a localização de radares, como Waze e Google Maps. Essas plataformas funcionam de forma colaborativa, com dados fornecidos pelos próprios usuários, e não interferem nos equipamentos de fiscalização. Por isso, seu uso é considerado permitido.
A confusão surge porque dispositivos que tentam burlar ou bloquear radares — como aparelhos que inibem o funcionamento dos sensores — são proibidos e geram penalidades severas. Nesses casos, o CTB prevê multa gravíssima, sete pontos na CNH e até apreensão do equipamento ou do veículo, dependendo da infração.
Enquanto aplicativos comuns apenas exibem informações de trânsito, esses dispositivos ilegais atuam modificando a fiscalização, o que os coloca na lista de condutas puníveis. Essa distinção é essencial para entender o que é permitido e o que pode render dor de cabeça ao motorista.
Mas a discussão não se limita ao aspecto legal. Especialistas avaliam o impacto desses apps na segurança das vias: muitos defendem que os avisos estimulam o respeito ao limite de velocidade e ajudam a reduzir acidentes em trechos críticos. Outros, porém, argumentam que os motoristas só diminuem a velocidade nos pontos sinalizados, sem melhorar sua condução de maneira geral.
Com a rapidez em que a tecnologia avança, autoridades já consideram ajustes futuros no CTB para responder ao uso crescente de ferramentas digitais no trânsito. A expectativa é que novas regras tragam orientações mais específicas sobre como aplicativos de navegação devem operar, equilibrando inovação e segurança.
Enquanto isso, o cenário atual é claro: usar apps de trânsito é permitido, desde que eles não interfiram na fiscalização — apenas informem. O problema está, de fato, nos dispositivos que tentam driblar a lei.