O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quarta-feira (26), no Palácio do Planalto, em Brasília, a lei que amplia a faixa de isenção do Imposto de Renda para contribuintes com renda mensal de até R$ 5 mil, equivalente a R$ 60 mil ao ano. A norma entrará em vigor em 2026.
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O texto aprovado pelo Congresso Nacional define também um desconto gradual para rendimentos mensais de até R$ 7.350 e cria um novo modelo de tributação mínima para pessoas com renda anual superior a R$ 600 mil.
Principais pontos da lei
A legislação eleva o limite de isenção do Imposto de Renda para rendimentos brutos mensais de até R$ 5 mil. Para contribuintes que recebem entre R$ 5.001 e R$ 7.350, será aplicado um desconto que diminui conforme a renda aumenta.
Para compensar a redução de arrecadação, o projeto institui tributação específica para contribuintes com renda anual acima de R$ 600 mil, com alíquota progressiva que pode chegar a 10%.
O texto também libera da alíquota mínima do IRPF os pagamentos e remessas de lucros ou dividendos destinados a:
- governos estrangeiros com reciprocidade de tratamento tributário;
- fundos soberanos;
- entidades estrangeiras responsáveis por administrar benefícios previdenciários, como aposentadorias e pensões, conforme regulamentação futura.
- A proposta inclui ainda mecanismos de compensação para estados e municípios, ajustes tributários para profissionais de cartórios e um modelo de compensação aplicável a lucros e dividendos.
Impacto para os contribuintes
Segundo o economista Bruno Carazza, cerca de 15 milhões de contribuintes deixarão de pagar ou passarão a recolher menos Imposto de Renda. Ele afirma que entre 140 mil e 150 mil pessoas com renda mensal superior a R$ 50 mil — ou anual acima de R$ 600 mil — passarão a contribuir mais devido à nova tributação mínima.
Ganhos estimados
Contribuintes que recebem R$ 5 mil por mês devem registrar aumento de R$ 312,89 na renda mensal. O valor diminui progressivamente para rendas superiores.
A isenção será aplicada sobre rendimentos brutos de até R$ 5 mil, não sobre o valor líquido.
Desconto para rendas até R$ 7.350
Quem ganha entre R$ 5 mil e R$ 7.350 terá redução no imposto devido. Um contribuinte com renda mensal de R$ 7 mil, por exemplo, deverá economizar R$ 46,61 por mês, totalizando R$ 605,87 no ano, considerando o décimo terceiro salário.
A mudança não altera a tabela progressiva para rendas acima de R$ 7.350. Também não há impacto para quem recebe até R$ 3.036, faixa já isenta na tabela atual.