Um Projeto de Lei (PL 3412/23) em análise na Câmara dos Deputados busca modificar o sistema de pontuação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), propondo a redução de 1/3 dos pontos acumulados para condutores que não cometerem novas infrações por um período de seis meses.
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Caso o texto seja aprovado, o Código de Trânsito Brasileiro deverá ser alterado. Segundo a Agência Câmara, a proposta tramitará em caráter conclusivo, sendo analisada pelas comissões de Viação e Transportes e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para votação no Senado Federal.
Regras Atuais de Pontuação
Atualmente, o período máximo para a somatória de pontos é de 12 meses, contados a partir da primeira infração. De acordo com o Detran de São Paulo, o condutor que não atinge o limite legal de pontuação neste intervalo não tem restrições em sua CNH.
Em setembro, o Detran-SP emitiu cerca de 418 mil notificações de suspensão ou cassação da CNH, sendo que parte desses documentos envolvia infrações cometidas nos anos de 2020 e 2021.
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O sistema de pontuação é escalonado conforme a gravidade da infração:
- Infrações gravíssimas: 7 pontos.
- Infrações graves: 5 pontos.
- Infrações médias: 4 pontos.
- Infrações leves: 3 pontos.
Desde 2020, o limite máximo de pontuação para a suspensão da CNH varia de acordo com o número de infrações gravíssimas cometidas pelo motorista:
- 40 pontos: Para condutores que não cometeram infrações gravíssimas.
- 30 pontos: Para quem cometeu uma infração gravíssima.
- 20 pontos: Para quem cometeu duas ou mais infrações gravíssimas.
Ao atingir o limite estabelecido, o condutor está sujeito à suspensão da carteira de motorista.