O Ministério dos Transportes divulgou o detalhamento do processo para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) sem a obrigatoriedade da autoescola. A proposta, que está em consulta pública, visa, segundo a União, facilitar o acesso à CNH e reduzir o custo para os cidadãos.
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O prazo para o envio de sugestões na consulta pública vai até 2 de novembro de 2025, por meio da plataforma Participa + Brasil. A nova sistemática introduz alterações nas etapas teórica e prática do processo.
Requisitos e abertura
Os requisitos básicos para o candidato são: ter no mínimo 18 anos, ser alfabetizado, possuir documento de identidade e estar inscrito no CPF.
A abertura do processo poderá ser solicitada de forma digital (pelo aplicativo ou site do Detran estadual) ou presencialmente. O acompanhamento da solicitação será feito online, pelo Registro Nacional de Carteira de Habilitação (Renach).
A etapa de coleta biométrica (foto, digitais e assinatura) no Detran continua obrigatória para formalizar a abertura do processo e garantir a identidade do candidato nas etapas seguintes.
Parte teórica
O curso teórico deixa de ser exclusividade das autoescolas, e a carga horária mínima de 45 horas/aula deixa de ser exigida. O candidato terá autonomia para decidir o formato de estudo (presencial, online ou híbrido), podendo escolher entre:
- Curso online oferecido pelo Ministério dos Transportes.
- Autoescolas tradicionais (presencial ou à distância).
- Escolas públicas de trânsito (como o Detran) ou outras instituições credenciadas.
Quem optar por fazer o curso teórico a distância poderá confirmar a identidade de forma digital, utilizando a conta gov.br.
Exames e aulas práticas
Os exames obrigatórios de avaliação psicológica e aptidão física permanecem. O agendamento é feito no Detran, em clínicas credenciadas.
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Em relação às aulas práticas, a proposta visa eliminar a exigência de carga horária mínima de 20 horas/aula. As aulas continuarão a ser oferecidas pelas autoescolas, mas o candidato terá a opção de contratar um instrutor credenciado pelo Detran. O veículo usado nas aulas poderá ser disponibilizado pelo instrutor ou pelo próprio candidato.
Provas
A prova teórica segue obrigatória, com agendamento junto ao órgão de trânsito estadual, podendo ser realizada presencialmente ou online. O candidato precisa acertar 70% das questões para ser aprovado.
O exame de direção também continua obrigatório. A prova é aplicada pelo Detran, que avalia a capacidade de direção segura. O sistema de pontuação exige o mínimo de 90 pontos para aprovação (o candidato começa com 100). Reprovações em ambos os exames permitem a remarcação da prova.
A aprovação no exame prático resulta na emissão da Permissão para Dirigir (PPD), documento provisório com validade de um ano.
Redução de custos
Os valores das taxas de serviço continuarão sendo definidos pelos Detrans estaduais. No entanto, a maior liberdade de escolha nas etapas teórica e prática gera a expectativa de que o custo total para a obtenção da CNH possa ser reduzido em até 80%.