JUSTIÇA

Comunidade Renascer: juíza dá 90 dias para desocupação

Por Da Redação |
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Arquivo/JP
Para a juíza, não houve abandono da propriedade e o ingresso dos ocupantes caracterizou esbulho possessório
Para a juíza, não houve abandono da propriedade e o ingresso dos ocupantes caracterizou esbulho possessório

A Justiça de Piracicaba determinou a reintegração de posse de duas áreas onde está localizada a Comunidade Renascer, ocupadas desde 2017. Cerca de 250 famílias devem ser afetadas com a sentença. A decisão foi proferida pela juíza Miriana Maria Melhado Lima Maciel, que julgou procedentes duas ações ajuizadas pelos proprietários, contra os  moradores do local. A decisão prevê prazo de 90 dias desocupação voluntária.

Segundo a juíza, ficou comprovado que os autores eram legítimos possuidores e proprietários, e que a invasão ocorreu de forma “clandestina e precária” entre junho de 2017 e junho de 2018.
O processo teve início em janeiro de 2018, logo após os proprietários relatarem que famílias haviam ocupado os terrenos, construindo barracos e loteando irregularmente as áreas. De acordo com os autos, os imóveis foram invadidos sem autorização, inclusive em áreas de preservação ambiental permanente, causando danos à fauna, flora e recursos hídricos.

Durante o processo, os ocupantes alegaram abandono da área pelos donos e defenderam que cumpriam a função social da propriedade. Também argumentaram residir no local há vários anos, em alguns casos desde 2010, e que cuidavam do espaço, inclusive com inscrição em programas habitacionais. A Defensoria Pública pediu a improcedência da ação, sustentando que o imóvel estaria abandonado e que a permanência das famílias atendia ao direito constitucional à moradia.

No entanto, perícia técnica realizada no local apontou que as construções ultrapassaram os limites de áreas públicas e avançaram sobre a propriedade particular dos autores apenas a partir de 2017. O laudo identificou edificações de moradores como Valéria Gomes de Lima, Fábio Tavares Ferreira, Daniela Cristina Gimenez, Antônio Ramos da Costa e Ronei Pereira da Silva dentro dos terrenos privados.

Para a juíza, não houve abandono da propriedade e o ingresso dos ocupantes caracterizou esbulho possessório, passível de proteção judicial. Ela destacou ainda que a função social da propriedade não pode ser invocada para legitimar invasões, ressaltando que “a omissão do Poder Público em assegurar o direito à moradia não pode onerar os proprietários de imóveis privados”.

A decisão também aponta impactos ambientais na área ocupada, classificada como de preservação permanente. A magistrada citou risco de danos irreversíveis à fauna, flora e recursos hídricos, reforçando que a reintegração atende não apenas ao interesse dos proprietários, mas também à proteção ambiental.
A ordem de reintegração de posse se estende a todos os ocupantes identificados e também a eventuais moradores que venham a ocupar os imóveis futuramente.

O advogado da Comunidade, Caio Garcia, informou que vai recorrer da decisão. “Mostra, mais uma vez, como o Judiciário criminaliza a moradia popular, enquanto a omissão do poder público segue impune. Cabe à Prefeitura cumprir sua obrigação e garantir alternativas habitacionais às famílias, como determinou a própria sentença de reintegração. Quanto à decisão, ingressaremos com recurso de apelação e seguiremos organizando a resistência por todos os meios necessários. Chamamos não apenas a Renascer, mas todas as comunidades em risco de reintegração a se unirem nessa luta coletiva pelo direito à moradia”.

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